Tribunal Constitucional
Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 236.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, em conjugação com o n.º 16 do artigo 8.º do Regime Jurídico aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) e às Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (SIIAH), na versão decorrente das alterações levadas a cabo pela aludida lei, de acordo com a qual as isenções em sede de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de imposto do selo previstas nos n.os 7, alínea a), e 8, daquele artigo 8.º, caducam se o imóvel adquirido for alienado no prazo de três anos, contados de 1 de janeiro de 2014
Tribunal Constitucional
Decide revogar a deliberação da Assembleia de Apuramento Geral do Círculo da Europa na parte em que declara a nulidade de todos os votos nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa em que se deu a confusão em urna entre votos cujos boletins foram remetidos à administração eleitoral devidamente acompanhados de fotocópia de documento de identificação do respetivo eleitor e votos em relação aos quais tal não se verificou; declarar a nulidade da eleição nas mesmas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa; determinar a repetição dos atos eleitorais nas assembleias de voto correspondentes; no mais, negar provimento ao recurso; determinar a comunicação imediata à Comissão Nacional de Eleições
Tribunal da Relação de Coimbra
Eleição do presidente do Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
Subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízas de direito em regime de estágio
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Alteração de júri no concurso para a sessão de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo
in DRE
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