segunda-feira, março 28, 2022

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma dos artigos 10.º, n.os 1 e 3 e alínea a) do n.º 4 e 44.º do Código do Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (na redação do diploma em vigor à data do facto gerador de imposto), quando interpretadas no sentido de permitirem a tributação, no âmbito da categoria G do IRS, de rendimentos não percebidos ou postos à disposição do contribuinte
Tribunal Constitucional
Confirma Decisão Sumária, na parte em que não conheceu do recurso interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), e determina a reforma da decisão recorrida, quanto ao recurso interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC, julgando inconstitucional, em conformidade com o juízo de inconstitucionalidade formulado no Acórdão n.º 126/13, a interpretação normativa extraída da conjugação do estatuído no artigo 177.º, n.º 2, alínea b) e do n.º 3, alínea b), do Código de Processo Penal, no sentido de que o consentimento para a realização de uma busca domiciliária pode ser dado por pessoa diferente do arguido, mesmo que tal pessoa seja um codomiciliado com disponibilidade da habitação
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência a terceira pessoa se situe aquém do montante correspondente à remuneração mínima mensal garantida
Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul
Subdelegação de competências nos secretários de justiça dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Permuta entre juízas de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e do Tribunal Tributário de Lisboa

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