terça-feira, fevereiro 04, 2020

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 775/2019 - Diário da República n.º 24/2020, Série I de 2020-02-04128792817

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro.

Conselho Superior da Magistratura
Transporte de bens pessoais dos magistrados judiciais.

in DRE

Sem comentários: