Decreto-Lei n.º 5/2020 - Diário da República n.º 32/2020, Série I de 2020-02-14129208004
Aplica ao pessoal dos corpos especiais do Sistema de Informações da República Portuguesa o regime de aposentação aplicável às forças e serviços de segurança previstas na Lei de Segurança Interna.
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