quinta-feira, junho 07, 2018

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018 - Diário da República n.º 109/2018, Série I de 2018-06-07115460929

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa

Conselho Superior da Magistratura
Graduação do 7.º concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação

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