quinta-feira, setembro 08, 2016

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, alínea c), do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, no segmento que estabelece que a ação da impugnação da paternidade pode ser intentada pelo filho, no prazo de três anos contados desde que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se não ser filho do marido da mãe.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Permutas de procuradores-adjuntos autorizadas por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 12 de julho de 2016.

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