quarta-feira, outubro 01, 2014

Citius: suspensão de prazos processuais vai a Conselho Ministros

Decreto-lei propõe a suspensão dos prazos processuais de atos iniciados ou terminados após 1 de setembro.


O Conselho de Ministro discute na quinta-feira um decreto-lei que propõe a suspensão dos prazos processuais de atos iniciados ou terminados após 01 de setembro, até que seja declarada a «completa operacionalidade» da plataforma informática Citius. 

Trata-se de um projeto que estabelece o regime jurídico transitório que define a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais iniciados ou terminados após 01 de setembro, tendo em conta os constrangimentos no acesso e utilização do sistema informático que serve os tribunais. 

O diploma, a que a agência Lusa teve acesso, estipula que os prazos processuais que «se iniciem após 01 de setembro de 2014 ou, tendo-se iniciado anteriormente, terminem após esta data, consideram-se suspensos a partir de 01 de setembro, retomando-se a sua contagem na data de entrada em vigor» deste decreto-lei. 

O artigo 6 do diploma lei refere que este entrará em vigor um dia depois da sua publicação em Diário da República e que vigorará até que seja emitida pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) uma declaração que ateste a «completa operacionalidade do sistema informático» (Citius). 

No documento, o Ministério da Justiça admite que os constrangimentos originados pelas falhas do sistema Citius representam «um justo impedimento à prática de atos processuais por via eletrónica para qualquer interveniente processual», indo ao encontro do pedido do Conselho Superior da Magistratura para que houvesse prorrogação dos prazos processuais. 

A suspensão de prazos não se aplica aos processos cuja distribuição foi publicada no endereço eletrónico do Citius a partir de 15 de setembro.

Fonte: Lusa e TVI

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