sábado, maio 24, 2014

CSM anula escolha de quatro juízes-presidentes

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) anulou esta sexta-feira a escolha de quatro juízes-presidentes das novas comarcas (Coimbra, Évora, Lisboa e Setúbal), feita pelo próprio órgão em Abril, e rejeitou o protesto apresentado por um dos candidatos à comarca de Beja. A informação é da porta-voz do conselho, Albertina Pedroso, que adianta que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai ser informado destas decisões, no âmbito dos dois processos que suspenderam algumas das escolhas iniciais.
No âmbito da análise das reclamações apresentadas ao CSM, o plenário da instituição decidiu repetir esta sexta-feira a votação dos juízes-presidentes de duas novas comarcas, Coimbra e Évora. O órgão que tutela os magistrados judiciais voltou a escolher Isabel Namora para Coimbra e decidiu substituir a juíza Ana Mafalda Santos pelo juiz Edgar Valente, em Évora. Este foi um dos candidatos que, além de terem reclamado para o CSM, impugnaram a primeira deliberação do conselho de 9 de Abril, um processo que levou o STJ a suspender em parte aquele acto.
No final de Abril, o supremo suspendeu a nomeação dos juízes-presidentes das comarcas de Évora, Faro, Setúbal, Lisboa, Beja e Coimbra após valorizar as críticas do vice-presidente do CSM, Joaquim Piçarra, ao método de selecção aprovado pela maioria dos elementos do órgão. Estes responsáveis não puderam, por isso, tomar posse a 30 de Abril como os restantes juízes-presidentes (à excepção de Leiria que ficou sem candidatos).
Neste momento aguarda-se uma nova decisão do Supremo, depois de o CSM ter sido ouvido para se pronunciar sobre as impugnações. Contudo, as novas decisões vêm retirar parte do efeito útil dos dois processos cautelares que correm no STJ. Isto, porque além de um dos cinco candidatos (a de Faro) já ter desistido da acção, outro, Edgar Valente, fica agora sem motivo para continuar a contestar, já que conseguiu o que pretendia. Mesmo no caso de Coimbra, em que a nomeada foi a mesma, o CSM tomou uma nova decisão, o que pode obrigar o candidato reclamante a interpor um novo processo cautelar ou pelo menos a ampliar o pedido da acção que já está pendente.
Por outro lado, o CSM decidiu fazer voltar à estaca zero com a escolha de dois juízes-presidentes, o de Lisboa e o de Setúbal, duas das comarcas a que concorreu uma das requerentes que impugnou as decisões do CSM. E deixou assim sem efeito as impugnações feitas ao primeiro processo de selecção e votação. Nestes dois casos, o conselho decidiu notificar todos os juízes que estão habilitados para concorrerem novamente aos lugares.
Os presidentes das novas 23 comarcas (que irão substituir as 231 existentes, que serão extintas) são uma figura criada no âmbito da reforma do mapa judiciário. O lugar assume uma enorme relevância já que estes juízes vão liderar os órgãos de gestão destas novas unidades.
Estes conselhos de gestão é que deverão preparar a transição do antigo para o novo modelo, estando previsto na lei que entrariam em funções seis meses antes do arranque da reforma. Tal, contudo, já não poderá ocorrer, dado que faltam menos de quatro meses para a entrada em vigor do novo mapa judiciário, prevista para 1 de Setembro. Faltam agora tomar posse cinco juízes-presidentes - Coimbra, Évora, Lisboa, Setúbal e Leiria - que, por sua vez, terão de nomear os administradores judiciários e só aí os órgãos de gestão das comarcas ficarão completos.
Por Mariana Oliveira - Público.

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