terça-feira, abril 15, 2014

Diário da República

Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º2009/426/JAI, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da EUROJUST e que altera a Decisão n.º 2002/187/JAI, relativa à criação da EUROJUST a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.

Supremo Tribunal de Justiça
Em processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio electrónico, nos termos do disposto no artigo 150.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2, do Código de Processo Civil de 1961, na redacção do Decreto-Lei nº 324/2003, de 27.12, e na Portaria nº 642/2004, de 16.06, aplicáveis conforme o disposto no artigo 4º do Código de Processo Penal.

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