quarta-feira, novembro 07, 2012

Diário da República


Ministério das Finanças
No uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva n.º2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas n.os 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE.

Conselho Superior da Magistratura
Renovação de comissões de serviço de inspetores judiciais.

in DRE

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