sexta-feira, maio 13, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 164/2011. D.R. n.º 93, Série II de 2011-05-13

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na medida em que manda aplicar aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor o prazo previsto na nova redacção do artigo 1817.º do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código.


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