terça-feira, outubro 04, 2022

Diário da República

 Acórdão (extrato) n.º 478/2022

Tribunal Constitucional
Não conhece do objeto do recurso, por irrecorribilidade de decisões em que estejam em causa normas emergentes de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), designadamente normas de acordo coletivo de trabalho (ACT).

in DRE

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