sexta-feira, março 18, 2016

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
«Interposto recurso com efeito suspensivo para o Tribunal da Relação da decisão proferida em providência cautelar que tenha decretado a suspensão do despedimento, não são devidas ao trabalhador retribuições entre a data do despedimento e o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal da Relação que confirme a suspensão do despedimento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro»

Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Conselheiro, Dr. Gregório Eduardo Simões da Silva Jesus.

in DRE

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