quinta-feira, janeiro 21, 2016

Reforma judiciária começou sem funcionários suficientes

Associação de juízes faz balanço do primeiro ano da reforma da organização judiciária


A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) critica que a organização judiciária tenha arrancado, em setembro de 2014, sem o número suficiente de funcionários de justiça, embora isso fosse um "elemento chave" para o sucesso da reforma. 

A ideia consta de um balanço do primeiro ano da reforma da organização judiciária realizado pela ASJP na qual a associação refere que a nova organização foi efetuada “sabendo-se que um dos elementos chave para o seu sucesso – número suficiente de funcionários de justiça – não se verificava”. 

No documento, a Associação congratula-se contudo que, decorrido um ano do novo mapa judiciário, foi finalmente concluído um processo de contratação de novos funcionários, tendo entrado para os quadros cerca de 600 funcionários.

“Sucede que, em setembro de 2014, faltava, nos quadros cerca de 1.400 funcionários. Logo, é manifesto que a insuficiência de funcionários se manteve. Acresce que o número de aposentações de funcionários da justiça tem sido crescente”, sublinha.


Acrescenta, porém, que continuam a faltar no quadro dos tribunais centenas de funcionários de justiça, tornando “absolutamente impossível, um pouco por todo o país, o bom funcionamento dos tribunais”. 

Noutra perspetiva, a ASJP lembra que a opção subjacente a esta reforma quanto à conformação geográfica/territorial dos tribunais foi uma opção ideológico-política e que a mesma não pode abandonar os princípios constitucionais do acesso ao direito e aos tribunais.

“Tais princípios impõem e exigem que na definição dos municípios onde se instalam os tribunais ou as suas secções se tenham em conta as realidades concretas de cada localidade, as acessibilidades, a existência de transportes públicos”, refere o estudo.


Segundo a ASJP, presidida por Maria João Costeira, nem em todos os tribunais estes princípios foram respeitados, sendo indispensável, em algumas situações, “corrigir urgentemente” a situação já que há, de facto, casos em que o acesso à justiça se não fica de todo afastado fica fortemente comprometido. 

No balanço do primeiro ano da reforma que foi entregue à ministra da Justiça, a associação alerta ainda que a metodologia ao cálculo do volume expectável de processos (VPE) e ao cálculo dos valores de referência processual (VRP) foi “errada”.

“Apesar das várias chamadas de atenção, insistiu-se na adoção de critérios abstratos, aplicáveis a todos os tribunais, de todo o país, ignorando, intencional e inexplicavelmente, as especificidades próprias de algumas regiões, de ordem socioeconómica e cultural, com impacto direto no tipo e complexidade da litigância”, assinala, frisando que estes dados têm, necessariamente, de ser ponderados na fixação do VRP dos respetivos tribunais.


O problema da instalação dos tribunais é também analisada no estudo com a ASJP a entender que em vários edifícios onde foram colocadas secções dos novos tribunais a questão das instalações “não foi devidamente equacionada”. 

“Os casos em que critérios de racionalidade económica e de aproveitamento de edifícios judiciais (que, de outra forma, ficariam abandonados ou subaproveitados) se tenham sobreposto a análise estrita da melhor localização judicial encontram-se certamente entre aqueles em que mecanismos compensatórios por dificuldades de acesso à justiça têm de ser equacionados”, precisa a ASJP. 

O estudo da associação faz um levantamento do estado de todos e cada um dos novos tribunais e das secções que os integram, indicando os constrangimentos existentes e apontando soluções. 

E referido, por exemplo, a instância local de Sesimbra (comarca de Setúbal) que recebeu mais do dobro dos processos-crime que, em igual período, cada um dos cinco juízes efetivos de Setúbal.

“Se considerarmos que o quadro de Setúbal se encontra justificadamente reforçado com dois juízes auxiliares, resulta evidente a necessidade de reforço de quadro em Sesimbra”, diz a associação.


A ASJP propõe, assim, a criação de uma secção local de competência cível, com o quadro de um juiz, e a criação de uma secção local de competência criminal, com o quadro de dois juízes.


Fonte: TVI 24

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