sexta-feira, março 20, 2015

Diário da República

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 3/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2015, SÉRIE I DE 2015-03-2066818380
Supremo Tribunal de Justiça
«O prazo de 20 dias para o assistente requerer a abertura de instrução, nos termos do artigo 287º, nº 1, alínea b), do Código de Processo Penal, conta-se sempre e só a partir da notificação do despacho de arquivamento proferido pelo magistrado do Ministério Público titular do inquérito ou por quem o substitua, ao abrigo do artigo 277º do mesmo código, não relevando para esse efeito a notificação do despacho do imediato superior hierárquico que, intervindo a coberto do artigo 278º, mantenha aquele arquivamento».

in DRE

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