quarta-feira, junho 05, 2013

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho (altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário).

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída do artigo 685.º, n.º 2, do Código de Processo Civil (na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de agosto), aplicável subsidiariamente por força do disposto no artigo 126.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, relativa à contagem do prazo para recorrer de decisão judicial que aplique a medida de promoção e proteção de confiança de menores a pessoa selecionada para a adoção ou a instituição com vista a futura adoção prevista naquela lei.

in DRE

Sem comentários: