A procuradora-adjunta Maria João Taborda defende que a alteração do Código de Processo Penal significou um "retrocesso" na protecção às vítimas de violência doméstica, porque veio retirar ao Ministério Público o poder de emitir mandados de detenção dos agressores.
"Esta é uma situação que está, de forma acentuada, a prejudicar a protecção que o Estado pode dar às vítimas", sustentou Maria João Taborda, ontem, em Vigo, à margem de um encontro entre magistrados do Ministério Público de Portugal e Espanha, para analisar a problemática da violência doméstica nos dois países.
A magistrada do Ministério Público no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto defendeu, por isso, uma nova alteração do Código de Processo Penal, restituindo ao Ministério Público a possibilidade de emitir mandados de detenção dos agressores e, assim, salvaguardar os interesses das vítimas.
"Actualmente, e salvo em casos de flagrante delito, o Ministério Público não pode ordenar a detenção do agressor, para sua posterior apresentação ao juiz. O máximo que pode fazer é encaminhar as vítimas para uma casa-abrigo, o que, no fundo, é uma revitimização das mesmas, já que as obriga a deixarem os seus lares", sublinhou Maria João Taborda, citada pela agência Lusa.
Porém, se as vítimas se recusarem a ir para uma casa-abrigo, "o que acontece frequentemente", têm de permanecer no lar, lado a lado com o agressor, "com todos os riscos inerentes" de novas agressões. Uma situação diferente da que se regista em Espanha, onde, como garantiu a procuradora Soledad Prieto, a Polícia "procede à detenção imediata do agressor ao mínimo risco".
"Anteriormente, a mulher quase que tinha que ser massacrada para o agressor ser detido, mas as coisas mudaram em 2004, com a aprovação da lei integral que integra todas as questões da violência doméstica", referiu Soledad Prieto. Daí que Maria João Taborda considere que Espanha "está bastante à frente" de Portugal em matéria de protecção às vítimas de violência doméstica.
Outra "brecha" apontada pela magistrada à legislação portuguesa é prever o direito da vítima ao silêncio, "o que dificulta a obtenção dos indícios necessários para acusar ou condenar o agressor" e muitas vezes leva ao arquivamento do processo.
in Jornal de Notícias.
"Esta é uma situação que está, de forma acentuada, a prejudicar a protecção que o Estado pode dar às vítimas", sustentou Maria João Taborda, ontem, em Vigo, à margem de um encontro entre magistrados do Ministério Público de Portugal e Espanha, para analisar a problemática da violência doméstica nos dois países.
A magistrada do Ministério Público no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto defendeu, por isso, uma nova alteração do Código de Processo Penal, restituindo ao Ministério Público a possibilidade de emitir mandados de detenção dos agressores e, assim, salvaguardar os interesses das vítimas.
"Actualmente, e salvo em casos de flagrante delito, o Ministério Público não pode ordenar a detenção do agressor, para sua posterior apresentação ao juiz. O máximo que pode fazer é encaminhar as vítimas para uma casa-abrigo, o que, no fundo, é uma revitimização das mesmas, já que as obriga a deixarem os seus lares", sublinhou Maria João Taborda, citada pela agência Lusa.
Porém, se as vítimas se recusarem a ir para uma casa-abrigo, "o que acontece frequentemente", têm de permanecer no lar, lado a lado com o agressor, "com todos os riscos inerentes" de novas agressões. Uma situação diferente da que se regista em Espanha, onde, como garantiu a procuradora Soledad Prieto, a Polícia "procede à detenção imediata do agressor ao mínimo risco".
"Anteriormente, a mulher quase que tinha que ser massacrada para o agressor ser detido, mas as coisas mudaram em 2004, com a aprovação da lei integral que integra todas as questões da violência doméstica", referiu Soledad Prieto. Daí que Maria João Taborda considere que Espanha "está bastante à frente" de Portugal em matéria de protecção às vítimas de violência doméstica.
Outra "brecha" apontada pela magistrada à legislação portuguesa é prever o direito da vítima ao silêncio, "o que dificulta a obtenção dos indícios necessários para acusar ou condenar o agressor" e muitas vezes leva ao arquivamento do processo.
in Jornal de Notícias.
Sem comentários:
Enviar um comentário