Pela sua acutilante lucidez, tomamos a liberdade de transcrever aqui o Editorial SMMP nº 48 // 27 de Abril de 2008:
"1. As recentes notícias sobre a procura de outros caminhos profissionais por parte de muitos dos melhores e novos quadros do Ministério Público, a constatação da dificuldade de fixar quadros experimentados a nível do topo da carreira, bem como o ridículo número de opções iniciais pelo Ministério Público verificado, recentemente, no CEJ tem, obrigatoriamente, de a todos fazer pensar e procurar novas soluções para esta magistratura.
Muitos, variados e complexos são os problemas do Ministério Público, mas uma coisa é certa; sem quadros de qualidade e devidamente motivados impossível será, sempre, resolvê-los.
2. Um dos principais problemas da carreira do Ministério Público está relacionado com o limitado número de lugares de promoção. Acresce o facto de esses lugares de promoção constituírem um tecto remuneratório para o escalão hierárquico inferior, o que resulta numa nunca imaginada lentidão na progressão funcional e remuneratória de todos os magistrados ao nível de Procuradores-Adjuntos e Procuradores da República.
A este aspecto soma-se, ainda, o facto de o tecto legal máximo ter implicado uma compressão nos vencimentos dos escalões superiores, compressão essa que determinou a existência de diferenças mínimas entre um Procurador-Adjunto com 18 anos de serviço, um Procurador da República e um Procurador-Geral Adjunto.
O facto de, por outro lado, ao nível de Procurador-Geral Adjunto e de Procurador da República, não haver formas de progressão diferenciadas relacionadas com a importância e dificuldade das funções efectivamente desempenhadas vem determinando que muitos dos melhores quadros, tendam a programar cedo a vida familiar e instalar-se definitivamente, não se candidatando, depois, a lugares de responsabilidade que só esporadicamente vêm a surgir.
Tal situação acentua, além do mais, as incongruências de um paralelismo apenas formal nos estatutos de magistrados judiciais e do Ministério Público. Um paralelismo que, na vida real, acaba, assim, por não se concretizar.
Acontece, com efeito, que tal paralelismo formal não tem, de facto, correspondência com a realidade da situação dos diferentes magistrados nos tribunais, sendo certo que na judicatura, por motivos vários, a progressão é rápida e as equiparações, quando necessárias, são eficazes e corrigem as injustiças.
Não raro, se encontram hoje magistrados do Ministério Público com mais de 20 anos de serviço a intervir em julgamentos com jovens juízes recém-saídos do CEJ e que o CSM destacou para julgamentos de especial complexidade por insuficiência de quadros nos respectivos Tribunais e que, justamente, auferem, desde logo, como juízes de círculo.
Esta situação é conhecida e a ela não pode, também, ser alheia, também, a diminuta opção inicial pelo Ministério Público.
3. O bloqueamento das progressões a nível da 1.ª Instância é real e de consequências graves. Ele determina que um Procurador-Adjunto só consiga, hoje, aceder a Procurador da República depois de perfazer 20 ou mais anos de serviço.
Tal situação, por outro lado, vem determinando, como se disse, renúncias a promoções, dado que, entretanto, muitos Procuradores-Adjuntos – quase todos com mais de 18 anos de serviço – instalaram, legitimamente, a sua vida e a diferença remuneratória entre os diferentes lugares não é suficiente para colmatar os prejuízos que a deslocalização da família comporta.
Além disso, é quase impossível, hoje, um Procurador da República ascender a Procurador-Geral Adjunto antes de pelo menos 15 anos naquele escalão.
Daí que as perspectivas de uma possível e sucessiva progressão de Procurador Adjunto a Procurador-Geral Adjunto são, também elas, neste momento, diminutas.
Por motivos idênticos — diferença salarial mínima e instalação sedimentada ao fim de muitos anos em qualquer tribunal e região — assiste-se, cada vez mais, a renúncias a promoções a Procurador-Geral Adjunto por parte de quadros cuja experiência e conhecimentos muito poderia ajudar em tribunais superiores ou nos departamentos especializados e centrais.
Além disso, entre os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados em Tribunais Supremos e, por exemplo, em departamentos como o C. Consultivo tem-se verificado, também, uma maior renúncia ao serviço do Ministério Público, constatando-se uma crescente e sempre mais rápida ânsia de ingresso desses magistrados no quadro de juízes desses Tribunais.
Tal movimentação, que, para além das económicas, tem outras e importantes justificações, tem decapitado, sucessivamente, o Ministério Público e restringido a sua capacidade de intervenção ao nível da fixação de doutrinas inovadoras, capazes, além do mais, de influenciarem a jurisprudência e da orientarem a formação e a iniciativa processual dos novos quadros.
4. Uma das formas de ultrapassar este afunilamento — que tem consequências graves ao nível do recrutamento, da motivação profissional e na propensão para a necessária especialização e autoformação — consiste, por isso, em encontrar formas de estimular o interesse pela ocupação e trabalho em lugares de maior complexidade e responsabilidade dos melhores e mais empenhados quadros sem com isso prejudicar a progressão remuneratória normal dos que desempenham com boa qualidade as suas funções.
Outras, residem, com certeza, na dotação do Ministério Público e dos seus magistrados com os meios e instrumentos necessários ao cabal desempenho das funções.
O conjunto destas limitações funcionais e socioprofissionais está no cerne da situação actual do Ministério Público. Ela desmotiva o brio dos magistrados, degrada a qualidade do serviço e despromove o prestígio e a autoridade de que gozava e deve gozar o Ministério Público num Estado de Direito.
5. Por razões de todos conhecidas não pode, neste momento, cumprir-se, cabalmente, o programa do Governo no que se refere à concretização de uma verdadeira carreira plana em que a progressão remuneratória poderia evoluir em ritmos descoincidentes e diferenciadamente da carreira, permitindo uma aceleração na progressão remuneratória para os magistrados que por mérito próprio decidissem assumir maiores responsabilidades ao nível dos cargos de hierarquia e especialização.
Podia, em todo o caso, mesmo sem revolucionar, por ora, totalmente, o sistema existente, pensar-se, desde logo, a introdução de um conjunto de alterações que, fazendo-se já eco daqueles princípios programáticos, permitisse solucionar os principais problemas detectados, e adequar-se à proposta de nova orgânica judiciária.
Todos estamos conscientes dessa necessidade e disponíveis para encontrar soluções.
Nos resultados que, em conjunto, alcançarmos pode residir, afinal, a esperança de, realmente, mudar o estado da Justiça e o clima de crispação e desânimo que nela, hoje, se vive.
6. Não pode, contudo, haver uma política eficaz de gestão de quadros que se não baseie no cumprimento justo, rigoroso e previsível de expectativas. Uma gestão errática ou de favorecimentos mata qualquer hipótese de promoção do mérito.
Tais medidas, por conseguinte, só serão possíveis se, no aprofundamento do espírito do Estatuto do Ministério Público, se reduzirem os espaços de discricionariedade no trabalho e na frequência das Inspecções e se forem regulamentados com rigor, com transparência e com estrita obediência a um quadro publicitado e prefixado de lugares e promoções os movimentos e a carreira do Ministério Público.
Esse será um trabalho de todos no Ministério Público, mas, fundamentalmente, terá de ser, em função da sua génese constitucional, uma função e uma preocupação prioritária do Conselho Superior do Ministério Público.
Ao Procurador-Geral da República, que tem dado óbvios e públicos sinais de estar preocupado com a situação, cabe, neste caso, a importante e mais difícil tarefa de a todos motivar e orientar na procura e descoberta das melhores e mais justas soluções.
A qualidade da Justiça e os direitos dos cidadãos que o Ministério Público, acima de tudo, deve servir, exigem de todos um esforço para obter os entendimentos urgentes para resolver estes problemas.
A Direcção"
"1. As recentes notícias sobre a procura de outros caminhos profissionais por parte de muitos dos melhores e novos quadros do Ministério Público, a constatação da dificuldade de fixar quadros experimentados a nível do topo da carreira, bem como o ridículo número de opções iniciais pelo Ministério Público verificado, recentemente, no CEJ tem, obrigatoriamente, de a todos fazer pensar e procurar novas soluções para esta magistratura.
Muitos, variados e complexos são os problemas do Ministério Público, mas uma coisa é certa; sem quadros de qualidade e devidamente motivados impossível será, sempre, resolvê-los.
2. Um dos principais problemas da carreira do Ministério Público está relacionado com o limitado número de lugares de promoção. Acresce o facto de esses lugares de promoção constituírem um tecto remuneratório para o escalão hierárquico inferior, o que resulta numa nunca imaginada lentidão na progressão funcional e remuneratória de todos os magistrados ao nível de Procuradores-Adjuntos e Procuradores da República.
A este aspecto soma-se, ainda, o facto de o tecto legal máximo ter implicado uma compressão nos vencimentos dos escalões superiores, compressão essa que determinou a existência de diferenças mínimas entre um Procurador-Adjunto com 18 anos de serviço, um Procurador da República e um Procurador-Geral Adjunto.
O facto de, por outro lado, ao nível de Procurador-Geral Adjunto e de Procurador da República, não haver formas de progressão diferenciadas relacionadas com a importância e dificuldade das funções efectivamente desempenhadas vem determinando que muitos dos melhores quadros, tendam a programar cedo a vida familiar e instalar-se definitivamente, não se candidatando, depois, a lugares de responsabilidade que só esporadicamente vêm a surgir.
Tal situação acentua, além do mais, as incongruências de um paralelismo apenas formal nos estatutos de magistrados judiciais e do Ministério Público. Um paralelismo que, na vida real, acaba, assim, por não se concretizar.
Acontece, com efeito, que tal paralelismo formal não tem, de facto, correspondência com a realidade da situação dos diferentes magistrados nos tribunais, sendo certo que na judicatura, por motivos vários, a progressão é rápida e as equiparações, quando necessárias, são eficazes e corrigem as injustiças.
Não raro, se encontram hoje magistrados do Ministério Público com mais de 20 anos de serviço a intervir em julgamentos com jovens juízes recém-saídos do CEJ e que o CSM destacou para julgamentos de especial complexidade por insuficiência de quadros nos respectivos Tribunais e que, justamente, auferem, desde logo, como juízes de círculo.
Esta situação é conhecida e a ela não pode, também, ser alheia, também, a diminuta opção inicial pelo Ministério Público.
3. O bloqueamento das progressões a nível da 1.ª Instância é real e de consequências graves. Ele determina que um Procurador-Adjunto só consiga, hoje, aceder a Procurador da República depois de perfazer 20 ou mais anos de serviço.
Tal situação, por outro lado, vem determinando, como se disse, renúncias a promoções, dado que, entretanto, muitos Procuradores-Adjuntos – quase todos com mais de 18 anos de serviço – instalaram, legitimamente, a sua vida e a diferença remuneratória entre os diferentes lugares não é suficiente para colmatar os prejuízos que a deslocalização da família comporta.
Além disso, é quase impossível, hoje, um Procurador da República ascender a Procurador-Geral Adjunto antes de pelo menos 15 anos naquele escalão.
Daí que as perspectivas de uma possível e sucessiva progressão de Procurador Adjunto a Procurador-Geral Adjunto são, também elas, neste momento, diminutas.
Por motivos idênticos — diferença salarial mínima e instalação sedimentada ao fim de muitos anos em qualquer tribunal e região — assiste-se, cada vez mais, a renúncias a promoções a Procurador-Geral Adjunto por parte de quadros cuja experiência e conhecimentos muito poderia ajudar em tribunais superiores ou nos departamentos especializados e centrais.
Além disso, entre os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados em Tribunais Supremos e, por exemplo, em departamentos como o C. Consultivo tem-se verificado, também, uma maior renúncia ao serviço do Ministério Público, constatando-se uma crescente e sempre mais rápida ânsia de ingresso desses magistrados no quadro de juízes desses Tribunais.
Tal movimentação, que, para além das económicas, tem outras e importantes justificações, tem decapitado, sucessivamente, o Ministério Público e restringido a sua capacidade de intervenção ao nível da fixação de doutrinas inovadoras, capazes, além do mais, de influenciarem a jurisprudência e da orientarem a formação e a iniciativa processual dos novos quadros.
4. Uma das formas de ultrapassar este afunilamento — que tem consequências graves ao nível do recrutamento, da motivação profissional e na propensão para a necessária especialização e autoformação — consiste, por isso, em encontrar formas de estimular o interesse pela ocupação e trabalho em lugares de maior complexidade e responsabilidade dos melhores e mais empenhados quadros sem com isso prejudicar a progressão remuneratória normal dos que desempenham com boa qualidade as suas funções.
Outras, residem, com certeza, na dotação do Ministério Público e dos seus magistrados com os meios e instrumentos necessários ao cabal desempenho das funções.
O conjunto destas limitações funcionais e socioprofissionais está no cerne da situação actual do Ministério Público. Ela desmotiva o brio dos magistrados, degrada a qualidade do serviço e despromove o prestígio e a autoridade de que gozava e deve gozar o Ministério Público num Estado de Direito.
5. Por razões de todos conhecidas não pode, neste momento, cumprir-se, cabalmente, o programa do Governo no que se refere à concretização de uma verdadeira carreira plana em que a progressão remuneratória poderia evoluir em ritmos descoincidentes e diferenciadamente da carreira, permitindo uma aceleração na progressão remuneratória para os magistrados que por mérito próprio decidissem assumir maiores responsabilidades ao nível dos cargos de hierarquia e especialização.
Podia, em todo o caso, mesmo sem revolucionar, por ora, totalmente, o sistema existente, pensar-se, desde logo, a introdução de um conjunto de alterações que, fazendo-se já eco daqueles princípios programáticos, permitisse solucionar os principais problemas detectados, e adequar-se à proposta de nova orgânica judiciária.
Todos estamos conscientes dessa necessidade e disponíveis para encontrar soluções.
Nos resultados que, em conjunto, alcançarmos pode residir, afinal, a esperança de, realmente, mudar o estado da Justiça e o clima de crispação e desânimo que nela, hoje, se vive.
6. Não pode, contudo, haver uma política eficaz de gestão de quadros que se não baseie no cumprimento justo, rigoroso e previsível de expectativas. Uma gestão errática ou de favorecimentos mata qualquer hipótese de promoção do mérito.
Tais medidas, por conseguinte, só serão possíveis se, no aprofundamento do espírito do Estatuto do Ministério Público, se reduzirem os espaços de discricionariedade no trabalho e na frequência das Inspecções e se forem regulamentados com rigor, com transparência e com estrita obediência a um quadro publicitado e prefixado de lugares e promoções os movimentos e a carreira do Ministério Público.
Esse será um trabalho de todos no Ministério Público, mas, fundamentalmente, terá de ser, em função da sua génese constitucional, uma função e uma preocupação prioritária do Conselho Superior do Ministério Público.
Ao Procurador-Geral da República, que tem dado óbvios e públicos sinais de estar preocupado com a situação, cabe, neste caso, a importante e mais difícil tarefa de a todos motivar e orientar na procura e descoberta das melhores e mais justas soluções.
A qualidade da Justiça e os direitos dos cidadãos que o Ministério Público, acima de tudo, deve servir, exigem de todos um esforço para obter os entendimentos urgentes para resolver estes problemas.
A Direcção"
Fonte: SMMP
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