Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de São João da Pesqueira.
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Vila Flor.
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Miranda do Douro.
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Alcácer do Sal.
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Arronches.
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho da Vidigueira.
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Movimento de oficiais de justiça de Fevereiro de 2008.
Tribunal Constitucional
Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade normativa.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 277.º do Código Penal.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 138.º do Código da Estrada, enquanto pune como desobediência qualificada quem conduzir veículo a motor estando inibido de o fazer por sentença transitada em julgado ou decisão administrativa definitiva a título de sanção acessória.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, na redacção aditada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir a reabertura de audiência para aplicação de nova lei penal que aumenta o limite máximo das penas concretas a considerar.
Tribunal Constitucional
Indefere pedido de aclaração/correcção do Acórdão n.º 86/2008.
Conselho Superior da Magistratura
Colocação, como juiz auxiliar, do juiz de direito Dr. Jorge Miguel Bernardes de Melo.
in DRE
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