A "celeridade não pode ser a primeira prioridade" na Justiça, porque a urgência pode gerar "riscos de afectação de direitos". É pelo menos o entendimento do vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar, que vem assim pôr em causa muitas das críticas apontadas ao sector.
"Relevante será a qualidade das decisões, que não pode ser alcançada se a cada processo não for consagrado o tempo que exige", diz o magistrado, para quem a celeridade é "apenas um instrumento de eficácia". E a resposta da justiça, diz, "tem de ser medida pelo equilíbrio entre a eficácia, a qualidade e a segurança das decisões".
O juiz conselheiro falava no colóquio "O Tempo e a Qualidade de Decisão", realizado no auditório do Padrão dos Descobrimentos, em Lisboa, na presença do vice-presidente do Tribunal de Apelação de Haia. Observando que a qualidade da Justiça constitui um dos elementos essenciais da qualidade da democracia, Henriques Gaspar lembrou que, neste âmbito, as normas de acesso ao tribunal constituem "uma referência fundamental". "A construção do sistema de acesso, quer através da previsão e organização de meios processuais, quer pelo nível dos custos de acesso e pelos meios de auxílio judiciário, constitui um factor primordial de qualidade".
"Relevante será a qualidade das decisões, que não pode ser alcançada se a cada processo não for consagrado o tempo que exige", diz o magistrado, para quem a celeridade é "apenas um instrumento de eficácia". E a resposta da justiça, diz, "tem de ser medida pelo equilíbrio entre a eficácia, a qualidade e a segurança das decisões".
O juiz conselheiro falava no colóquio "O Tempo e a Qualidade de Decisão", realizado no auditório do Padrão dos Descobrimentos, em Lisboa, na presença do vice-presidente do Tribunal de Apelação de Haia. Observando que a qualidade da Justiça constitui um dos elementos essenciais da qualidade da democracia, Henriques Gaspar lembrou que, neste âmbito, as normas de acesso ao tribunal constituem "uma referência fundamental". "A construção do sistema de acesso, quer através da previsão e organização de meios processuais, quer pelo nível dos custos de acesso e pelos meios de auxílio judiciário, constitui um factor primordial de qualidade".
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