PGR contesta as denúncias feitas à Polícia Judiciária
A nova directiva comunitária que regula a repressão do branqueamento de capitais e financiamentos do terrorismo obriga a que os advogados denunciem os movimentos financeiros suspeitos de que tenham conhecimento. A Assembleia da República (AR) está a preparar a transposição desta norma para o direito interno português, o que já deveria ter sido feito até 15 de Dezembro. O Estado sujeita-se agora a uma coima do Conselho Europeu.
Ontem o procurador-geral da República (PGR) esteve na primeira comissão parlamentar a dar o seu parecer sobre aquela proposta de lei e contestou o facto de o Governo propor a apresentação das denúncias na a Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária (PJ). Pinto Monteiro lembrou que aquele organismo depende do Governo. A norma, tal como está, em seu entender, abre a possibilidade para a promiscuidade entre os poderes político e financeiro. Em seu entender, as denúncias devem ser levadas ao Ministério Público (MP).
No entanto, não está previsto que os advogados, assim como os solicitadores, apresentem directamente queixa na PJ. Antes, beneficiam da prerrogativa de poderem comunicar as movimentações financeiras suspeitas à Ordem dos Advogados (OA), no caso dos primeiros, ou à Câmara dos Solicitadores, no caso dos segundos. Estas entidades, depois, é que comunicam, "pronta e sem filtragem", os factos à UIF, entidade a que todas as pessoas colectivas e singulares, abrangidas pela proposta de lei, devem apresentar as denúncias, nomeadamente: bancos, sociedades financeiras, companhias de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões, concessionários de exploração de jogo em casinos, entidades pagadoras de prémios de apostas ou lotarias, imobiliárias, construtores civis, notários e comerciantes que transaccionem bens cujo pagamento seja efectuado em numerário, em montante igual ou superior a 15 mil euros. Todos estes têm o dever de comunicar e de colaborar com as autoridades judiciárias.
Para Pinto Monteiro, as queixas deveriam ser apresentadas não na PJ, que depende do Governo, mas no MP, que, sendo independente do poder político, "é o responsável pela acção penal". Para o ilustrar o risco de promiscuidade, o PGR questionou se uma queixa que envolvesse a Caixa Geral de Depósitos, que é do Estado, seguiria os seus trâmites normais. Recorde-se que a actual lei contra o branqueamento prevê a apresentação da queixa na PGR.
A proposta do Governo, que segue a directiva comunitária, prevê coimas para quem não cumprir. Neste caso, também os advogados e solicitadores têm uma benesse. A acção disciplinar, para estes, é exercida pela respectiva Ordem ou Câmara, e não por uma entidade exterior. A OA pronuncia-se hoje na AR.
in DN Online.
1 comentário:
Porque é que não fazem uma fiscalização aos advogados?
São os que menos pagam impostos neste país. Não há coragem porque todos têm medo que se lhes descubra tambem a careca.....
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