Até aqui, os dois mil candidatos não pagavam nada
O Ministério da Justiça vai passar a arrecadar, por ano, mais de 180 mil euros pelas candidaturas ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ) - escola que forma juízes e magistrados do Ministério Público para exercerem a profissão.
Isto porque, por cada candidato a magistrado que se inscreveu no CEJ este ano, o Governo passou a cobrar 90 euros, medida que resultou da recente reforma das regras de acesso ao Centro de Estudos Judiciários. Tendo em conta que, em média, o CEJ recebe duas mil candidaturas anuais - 2049 no ano passado e 2091 há dois anos, a título de exemplo -, independentemente do candidato vir ou não a frequentar a formação de mais de dois anos, a verba arreca-dada pelo ministério da Justiça é de quase 200 mil euros. Este é o primeiro ano em que esta 'propina' é cobrada.
O Ministério da Justiça justifica este valor como "uma comparticipação pelos custos nos procedimentos", em montante a fixar anualmente, e pago por transferência bancária.
Mas esta medida, segundo o que o próprio Ministério da Justiça também assume, surge "pelo elevado número de pessoas que se inscrevia, sem que depois não comparecesse às provas", garante fonte do gabinete de Alberto Costa ao DN. E vai mais longe: garante que esta medida pretende limitar essa massificação no acesso à magistratura porque a preparação de um concurso para dois mil candidatos, "quando realmente só metade tem intenção de comparecer às provas, gera elevado desperdício de recursos público".
O Ministério explicou ao DN que as verbas gastas com os candidatos ao CEJ passam por todos os procedimentos administrativos e logísticos que são preparados de acordo com o número de inscritos, tais como a análise das candidaturas, as eventuais reclamações, o aluguer de instalações para prestação das provas tendo em conta o número de inscritos, pagamento a vigilantes, criação do grupo de júris, "que implica contactar pessoas que pretendam fazer parte dos júris, nomeá-las e remunerá-las".
"Ao longo dos últimos três anos, pouco mais de 50 % dos inscritos chegava a comparecer à primeira prova escrita e menos de 50% chegava a ir à totalidade das provas escritas", concluiu a mesma fonte.
Não é inconstitucional
Contactado pelo DN, o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia garante que este regime não viola nenhum preceito constitucional, porque se está perante "um conjunto de serviços prestados para a abertura de um concurso". "E ainda mais nem sequer é um valor muito elevado", garante o advogado.
Este novo regime de acesso à profissão de juiz - aprovado em Conselho de Ministros no final de 2007- faz parte do acordo político-parlamentar celebrado entre PS e PSD, em Setembro de 2006. Com ele, o CEJ assistiu finalmente à muito reivindicada revisão dos seus currículos e métodos de ensino prático, que pouco tinha mudado desde o 25 de Abril.
Actualmente são (mais de) cem juízes e magistrados do Ministério Público que todos os anos terminam o estágio para começarem a exercer funções nos tribunais e departamentos do Ministério Público.
Desta feita, a licenciatura em Direito vai deixar de ser suficiente para aceder à magistratura. Os futuros magistrados terão de possuir o grau académico de mestre se quiserem iniciar o estágio no CEJ, podendo este, no entanto, ser substituído por cinco anos de experiência profissional considerada útil para a actividade dos futuros procuradores e juízes, fechando-se-lhes o acesso aos quadros imediatamente após o estágio. Já o o vínculo à administração pública irá depender de uma prévia avaliação profissional.
O DN pediu um comentário a este nova 'propina' à directora do CEJ, Anabela Rodrigues, que não se mostrou disponível até ao fecho desta edição.
in DN Online.
(Título do post nosso)
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