"COMUNICADO DA DIRECÇÃO NACIONAL
Sistema informático Citius e Portaria 114/2008 de 06 de Fevereiro de 2008
A Direcção Nacional da ASJP, tendo tomado conhecimento da publicação da Portaria 114/2008 de 06.02., entende adequado tornar publica a seguinte posição:
1. A implementação da informática e das novas tecnologias nos tribunais é positiva para a melhoria da capacidade de resposta na administração da justiça;
2. Por isso mesmo a ASJP tem procurado colaborar, por variadas formas, com as diversas entidades envolvidas na implementação do sistema informático Citius;
3. Lamenta assim que não tenha sido consultada sobre os diversos aspectos regulados na referida Portaria;
4. Sem prejuízo de continuar a procurar manter a referida colaboração, entende ser seu dever alertar para diversos aspectos negativos da regulamentação operada pela citada Portaria, dentre os quais se destacam:
a) uma terminologia jurídica pouco rigorosa e susceptível de interpretações dispares, de que é exemplo a expressão "tramitadas" utilizada no artº 28º;
b) a imposição de datas muito próximas para aplicação do sistema informático Citius e sem a fixação de um período transitário;
c) o facto de não estar assegurado, para já, - e não haver garantias suficientes de vir a estar - que, até àquelas datas, todos os juízes abrangidos tenham formação para utilizar o Citius, que lhes sejam distribuídos equipamentos informáticos adequados e capazes, bem como os cartões para realização da assinatura digital;
d) o facto de haver outras necessidades de instalação, nos próprios tribunais, nomeadamente nas salas de audiência, igualmente não asseguradas, para já;
e) a não ponderação do facto de a data de 30.06.2008 ser próxima de algumas perturbações nos tribunais, quer pelas substituições de juízes, em função das férias pessoais que alguns começam a gozar no inicio de Julho de 2008, quer pelo facto de várias dezenas serem movimentados (transferências, promoções, etc.) em Julho, com efeitos em 15.09.08;
5. Nestas circunstâncias a ASJP apela ao Governo para prorrogar as datas de implementação do sistema informático Citius, previstas no artº 28º da referida Portaria, de modo que tal implementação seja feita numa base realista, para evitar maus resultados iniciais, os quais terão sérias repercussões negativas na credibilidade do sistema e na adesão à sua utilização, além de provocarem perda de eficácia na Justiça."
Fonte: ASJP
Sistema informático Citius e Portaria 114/2008 de 06 de Fevereiro de 2008
A Direcção Nacional da ASJP, tendo tomado conhecimento da publicação da Portaria 114/2008 de 06.02., entende adequado tornar publica a seguinte posição:
1. A implementação da informática e das novas tecnologias nos tribunais é positiva para a melhoria da capacidade de resposta na administração da justiça;
2. Por isso mesmo a ASJP tem procurado colaborar, por variadas formas, com as diversas entidades envolvidas na implementação do sistema informático Citius;
3. Lamenta assim que não tenha sido consultada sobre os diversos aspectos regulados na referida Portaria;
4. Sem prejuízo de continuar a procurar manter a referida colaboração, entende ser seu dever alertar para diversos aspectos negativos da regulamentação operada pela citada Portaria, dentre os quais se destacam:
a) uma terminologia jurídica pouco rigorosa e susceptível de interpretações dispares, de que é exemplo a expressão "tramitadas" utilizada no artº 28º;
b) a imposição de datas muito próximas para aplicação do sistema informático Citius e sem a fixação de um período transitário;
c) o facto de não estar assegurado, para já, - e não haver garantias suficientes de vir a estar - que, até àquelas datas, todos os juízes abrangidos tenham formação para utilizar o Citius, que lhes sejam distribuídos equipamentos informáticos adequados e capazes, bem como os cartões para realização da assinatura digital;
d) o facto de haver outras necessidades de instalação, nos próprios tribunais, nomeadamente nas salas de audiência, igualmente não asseguradas, para já;
e) a não ponderação do facto de a data de 30.06.2008 ser próxima de algumas perturbações nos tribunais, quer pelas substituições de juízes, em função das férias pessoais que alguns começam a gozar no inicio de Julho de 2008, quer pelo facto de várias dezenas serem movimentados (transferências, promoções, etc.) em Julho, com efeitos em 15.09.08;
5. Nestas circunstâncias a ASJP apela ao Governo para prorrogar as datas de implementação do sistema informático Citius, previstas no artº 28º da referida Portaria, de modo que tal implementação seja feita numa base realista, para evitar maus resultados iniciais, os quais terão sérias repercussões negativas na credibilidade do sistema e na adesão à sua utilização, além de provocarem perda de eficácia na Justiça."
Fonte: ASJP
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