Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1.º, n.º 3, da Portaria n.º 1085-B/2004, de 31 de Agosto, na interpretação de que a falta de entrega, conjuntamente com o pedido de protecção jurídica, dos documentos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 14.º da mesma portaria, suspende ope legis o decurso do prazo de produção de deferimento tácito do pedido independentemente da prolação de despacho ou de notificação do requerente para suprir a falta.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas do n.º 6 do artigo 1.º e do artigo 2.º da Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, quando interpretados no sentido de que o regime de aposentação fixado pelo Decreto-Lei n.º 116/85 não é aplicável aos contribuintes que hajam reunido os pressupostos para a sua aplicação antes de 31 de Dezembro de 2003, ainda que os respectivos pedidos tenham sido enviados à Caixa Geral de Aposentações até à data de publicação da Lei n.º 1/2004.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz de direito Dr. José Guilherme dos Santos Martins Alves.
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Abertura de concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, no Centro de Estudos Judiciários, para formação de magistrados.
in DRE
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