sábado, janeiro 06, 2007

Cravinho pode avançar com projectos anticorrupção em nome próprio


Convidado por Sócrates para a administração do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento, João Cravinho aceitou. Ruma a Londres em Fevereiro, mas não quer desistir das suas propostas sobre o combate à corrupção. E admite apresentar projectos assinados em nome próprio e não pelo PS.

A criação de uma entidade superior fiscalizadora do combate à corrupção, uma espécie de estado-maior coordenador a nível nacional do combate à criminalidade de colarinho branco, poderá ser proposta por João Cravinho, sob a forma de projecto de lei, assinado por si e mais alguns deputados apenas, caso falhem as negociações que ele realiza com a direcção do grupo parlamentar socialista e com o Governo.

A próxima semana será decisiva para o desenlace da guerra surda que se tem vivido no seio do PS e do Governo em torno do caminho a dar ao combate à corrupção. Na quinta-feira, todo o pacote de propostas que Cravinho defende vai ser debatido pelo grupo parlamentar na reunião de bancada. Ao que tudo indica, e de acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO, Cravinho não pretende deixar prolongar mais o processo de discussão de diplomas sobre corrupção, que dura desde Junho de 2006.

Isto porque, a 1 de Fevereiro, João Cravinho tomará posse como administrador português do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), em Londres. Foi convidado pessoalmente para o cargo pelo primeiro-ministro em Fevereiro de 2006 e o processo de nomeação foi conduzido pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, há cerca de dois meses e meio. A divulgação da notícia precipitou-se na última semana - o deputado foi contactado pelo semanário "Sol" sobre a sua nomeação e seguiu-se a confirmação pública.

Cravinho permanecerá três anos em Londres e vai assim abdicar do mandato de deputado ainda este mês, provavelmente a 25, o dia a seguir ao próximo debate mensal com o primeiro-ministro, último momento da vida parlamentar em que tenciona participar.

Até lá, Cravinho faz questão de terminar a missão a que se tem dedicado de modernizar o regime de combate à corrupção em Portugal e coaduná-lo com o que são hoje as concepções internacionais nesta área, que partem do princípio de que o problema é estrutural e integrante do sistema social e económico, não devendo ser combatido apenas no plano jurídico.

É este pressuposto, de que é preciso estar atento ao sistema, que leva Cravinho a insistir numa entidade que coordene e fiscalize o combate à corrupção. Caso o PS recuse avançar com o projecto, ele próprio o fará.

Governo contra

O braço-de-ferro está, neste momento, entre Cravinho e o Governo. A oposição vem, nomeadamente, do ministro da Justiça, Alberto Costa, que tem insistido na ideia de que a revisão de leis que envolvam a corrupção não deve exceder as apresentadas pelo Governo no chamado pacote do Pacto da Justiça.

A resistência do Governo à criação de uma espécie de nova alta autoridade contra a corrupção não tem correspondência da parte de Pinto Monteiro, novo procurador-geral da República, na dependência de quem esta entidade poderia funcionar. Mas se o novo procurador é um dos rostos da vontade de combater a corrupção, a par de Cravinho e do Presidente da República, Cavaco Silva, a estrutura da Procuradoria-Geral da República e em especial os responsáveis do Ministério Público estão a resistir à ideia. De acordo com informações recolhidas pelo PÚBLICO, estas resistências já se verificaram, aliás, quando Pinto Monteiro nomeou Maria José Morgado para coordenar os processos do Apito Dourado - a decisão terá sido um acto individual e da vontade unicamente do procurador.

Uma proposta pelo caminho

Sem hipótese de vir a ter vida própria sob forma de projecto de lei nesta legislatura está já a proposta de João Cravinho para a criação de um diploma que crie um regime de fiscalização do enriquecimento ilícito. Ou seja, uma lei que dê aos investigadores a hipótese de questionar suspeitos de corrupção sobre sinais de riqueza com origem desconhecida; seriam aqueles que teriam de fazer prova da origem do seu património.

A legislação existe já em países europeus como a Grã-Bretanha e foi adoptada pela União Europeia como resolução do Conselho Europeu a 24 de Fevereiro de 2005, pelo que, mais tarde ou mais cedo, acabará por se impor ao corpo jurídico português.

Consensual parece ser, neste momento, a assunção pela direcção do grupo parlamentar de projectos que facilitem o acesso à informação e, logo, o aumento da transparência do sistema através do reforço das garantias aos cidadãos dadas pela Lei do Acesso aos Documentos Administrativos. Neste caso a alteração fará com que seja o Estado a accionar imediatamente uma acção em tribunal administrativo quando os serviços se recusarem a dar informações. No caso de não haver resposta no prazo, os serviços pagarão coimas.

Negociadas estão também alterações no domínio do Código Penal, quer sobre a tipificação do que é o crime de corrupção, quer sobre os prazos de prescrição de acusações, que irão diminuir ou aumentar consoante a gravidade do acto.

Por São José Almeida, in PUBLICO.PT

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