O fim da isenção de custas judiciais nos processos de adopção de crianças determinado pelo novo Regulamento de Custas Processuais vai ser hoje discutido na Assembleia da República, na sequência de uma apreciação parlamentar pedida pelo CDS-PP.
Ao abrigo do novo Regulamento de Custas Processuais, a partir de Setembro quem iniciar um processo judicial para adoptar uma criança terá de avançar com 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam.
O fim da isenção de custas judiciais nos processos de adopção foi contestado pela oposição, tendo o CDS-PP agendado uma apreciação parlamentar para que a lei seja suspensa ou alterada, enquanto o PSD avançou com uma iniciativa legislativa para anular a decisão.
Entretanto, o Ministério da Justiça anunciou que iria rever a solução que estava prevista para Setembro, sem adiantar pormenores de como e quando serão feitas alterações.
O novo Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, determina que a partir de 01 de Setembro de 2008 os processos de adopção deixam de beneficiar de isenção de custas.
A nova lei indica que terá de ser pago um valor inicial de 576 euros que poderá ser devolvido no final do processo depois de transitar em julgado.
Este valor, que corresponde a seis unidades de conta (a 96 euros cada), poderá ser devolvido na íntegra ou apenas uma parte, dependendo dos encargos do processo.
Mais de 1.500 crianças portuguesas das 12 mil que vivem em instituições estão em condições legais para serem adoptadas.
Em Março, 1.571 crianças estavam em situação de adoptabilidade e destas 463 têm até três anos, 391 têm entre os quatro e os seis anos, 399 entre os sete e os dez anos, 286 entre os onze e os quinze anos e 32 têm mais de 15 anos.
Fonte: Lusa/SOL
Ao abrigo do novo Regulamento de Custas Processuais, a partir de Setembro quem iniciar um processo judicial para adoptar uma criança terá de avançar com 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam.
O fim da isenção de custas judiciais nos processos de adopção foi contestado pela oposição, tendo o CDS-PP agendado uma apreciação parlamentar para que a lei seja suspensa ou alterada, enquanto o PSD avançou com uma iniciativa legislativa para anular a decisão.
Entretanto, o Ministério da Justiça anunciou que iria rever a solução que estava prevista para Setembro, sem adiantar pormenores de como e quando serão feitas alterações.
O novo Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, determina que a partir de 01 de Setembro de 2008 os processos de adopção deixam de beneficiar de isenção de custas.
A nova lei indica que terá de ser pago um valor inicial de 576 euros que poderá ser devolvido no final do processo depois de transitar em julgado.
Este valor, que corresponde a seis unidades de conta (a 96 euros cada), poderá ser devolvido na íntegra ou apenas uma parte, dependendo dos encargos do processo.
Mais de 1.500 crianças portuguesas das 12 mil que vivem em instituições estão em condições legais para serem adoptadas.
Em Março, 1.571 crianças estavam em situação de adoptabilidade e destas 463 têm até três anos, 391 têm entre os quatro e os seis anos, 399 entre os sete e os dez anos, 286 entre os onze e os quinze anos e 32 têm mais de 15 anos.
Fonte: Lusa/SOL
1 comentário:
Desviando-me do tema do post, informo que A Petição em Prol das Crianças Vítimas de Crimes Sexuais FOI ENTREGUE.
Ultrapassadas largamente as 4 000 assinaturas, a 3 de Janeiro remeteu-se carta ao Exmo. Presidente da República Portuguesa, na qual se solicitou uma audiência para a entrega da Petição.
Posto o tempo de espera, que não pode ser indefinido, as acções urgem.
Ainda sem a aguardada resposta da Presidência, a Petição com 13 072 assinaturas válidas no total (4 757 online e 8 315 manuscritas), foi entregue a 29 de Abril no Palácio de Belém, contra prova de recepção.
Agradecemos profundamente a TODOS os que de coração aberto se uniram nesta causa, contribuindo de diversas formas na sua divulgação e recolha de assinaturas.
Sem vós, não se teria chegado aqui. Bem-hajam!
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