Ministério das Finanças e da Administração Pública
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Reformula os procedimentos relativos à intervenção das autoridades aduaneiras em relação a mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual, dando execução ao Regulamento (CE) n.º 1383/2003, do Conselho, de 22 de Julho, e procede à segunda alteração ao Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, dando execução à autorização legislativa constante do artigo 50.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e aperfeiçoando obrigações acessórias de carácter declarativo conexas com o processo de pré-preenchimento das declarações periódicas de rendimentos.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Prorroga por mais três anos o prazo de vigência das medidas de carácter excepcional e transitório destinadas à regularização da situação jurídica de prédios rústicos sitos em áreas florestais, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 136/2005, de 17 de Agosto.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o quadro do financiamento do sistema de segurança social.
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Nomeação do Dr. Manuel Gonçalves como director nacional-adjunto na Direcção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes da Polícia Judiciária.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Criação da Divisão de Emprego da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Criação da Divisão de Formação Profissional da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma que resulta dos artigos 130.º, n.º 1, alínea a), e 122.º, n.º 4, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, segundo a qual a condenação pela prática de contra-ordenação muito grave determina a caducidade do título de condução provisório.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 412.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que não é obrigatório, para efeitos de interposição de recurso abrangendo também a decisão da matéria de facto, o fornecimento pelo tribunal ao arguido da transcrição da gravação da prova produzida em audiência de julgamento, bastando, para esse efeito, o fornecimento dos suportes magnéticos dessa gravação; e não julga inconstitucional a norma da segunda parte do n.º 6 do artigo 328.º do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de ser inaplicável nos casos em que existe documentação da prova produzida em audiência.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação do licenciado Carlos Alberto Batista da Silva.
in DRE
Sem comentários:
Enviar um comentário