"O Provedor de Justiça determinou uma acção inspectiva realizada a 11 Serviços de Finanças dos Distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, complementada pelo envio de questionários a 33 Serviços de Finanças de todo o território nacional. As inspecções, que decorreram no ano passado, tiveram como principal objectivo avaliar a forma como é efectuada a tramitação dos processos de execução fiscal, analisando parâmetros como as instalações físicas dos Serviços de Finanças, as características dos recursos humanos afectos ao sector e ainda os recursos de suporte informático e de apoio técnico ao seu dispor. A informação reunida serviu de base à elaboração de um relatório, de cujas conclusões foi dado conhecimento ao Director-Geral dos Impostos, ao Governador do Banco de Portugal e ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
No que diz respeito às instalações dos Serviços de Finanças e condições de trabalho dos seus funcionários, verificou-se que nem todos dispõem de instalações adequadas ao seu número de funcionários e à prestação do serviço público a que se destinam, nomeadamente do ponto de vista das acessibilidades e da promoção de um atendimento célere e dotado da privacidade necessária à preservação do direito ao sigilo sobre a situação tributária dos cidadãos. Por outro lado, o acréscimo de trabalho derivado do esforço de recuperação da dívida tributária em fase de cobrança coerciva torna insuficientes os recursos humanos afectos aos serviços das execuções fiscais. Foram ainda assinaladas carências de formação em termos jurídicos e tecnológicos, que são, aliás, mencionadas pelos próprios funcionários.
O relatório aponta para algumas deficiências do Sistema das Execuções Fiscais (SEF), tais como a desarticulação com os restantes sistemas informáticos utilizados nos Serviços de Finanças (entre os quais o Sistema de Penhoras Automáticas) e a sua desactualização, que conduz a custos de eficiência, com prejuízo frequente para a posição do devedor. Observou-se que algumas das aplicações do SEF estão concebidas à margem das normas legais que as devem conformar, nomeadamente no que se refere às liquidações da taxa de justiça e dos juros de mora, revelando-se inadequado o tratamento dado às situações de pagamento parcial, especialmente quando provêm de penhoras de rendimentos ou de compensações, de forma desfavorável ao devedor.
Os questionários enviados aos Chefes dos Serviços de Finanças revelaram deficiências na tramitação processual e na execução de alguns actos processuais, nomeadamente na apreciação oficiosa da prescrição, na insuficiente fundamentação das reversões, na citação do executado (em caso de devolução do aviso-citação), na deficiente execução das penhoras, em especial as penhoras de créditos e na dificuldade/impossibilidade de correcção dos erros produzidos pelo sistema SEF.
Na sequência do relatório, que se encontra disponível na página electrónica da Provedoria de Justiça, Nascimento Rodrigues emitiu duas Recomendações, uma delas dirigida ao Director-Geral dos Impostos e a outra ao Governador do Banco de Portugal. Assim, o Provedor de Justiça recomendou ao Director-Geral dos Impostos que seja efectuado um maior esforço e adoptadas medidas concretas no sentido da melhoria das aplicações informáticas e da implementação de condições que conduzam a uma mais eficiente coordenação entre os vários sistemas informáticos em uso na Direcção-Geral dos Impostos (DGCI). Esse esforço poderia corrigir ocorrências como o accionamento de compensações e penhoras indevidas, assim como as restrições à sua redução ou cancelamento.
Outros pontos da Recomendação focam as necessidades de promover mais acções de formação destinadas aos funcionários afectos às execuções fiscais e de reafectar um maior número de funcionários ao seu tratamento. A primeira medida visa um aperfeiçoamento dos procedimentos, especialmente no que respeita às reversões e penhoras de créditos, dotando os funcionários de melhores conhecimentos jurídicos e tecnológicos em matéria de execuções fiscais. A segunda proporcionaria uma maior rapidez no tratamento dos documentos que servem de base à actualização do SEF, condição necessária à sua eficiência.
Na Recomendação dirigida ao Governador do Banco de Portugal, Nascimento Rodrigues solicita que, ao abrigo dos poderes de supervisão sobre as instituições de crédito que este detém, mande emitir recomendações, a enviar a todas as instituições bancárias, tendo em vista a cessação das práticas que levam à deficiente execução de ordens de penhora emitidas pelos serviços da DGCI. Essas práticas, tantas vezes confirmadas pela instrução das queixas recebidas na Provedoria de Justiça, traduzem-se em proceder ao congelamento da totalidade do saldo da conta penhorada, independentemente do seu valor, sem curar de saber se aquele congelamento viola os limites legais.
De facto, os rendimentos com proveniência em vencimentos, salários, pensões e outras regalias sociais gozam de protecção jurídica, encontrando-se os limites da sua impenhorabilidade consagrados no Código de Processo Civil. São impenhoráveis dois terços daqueles rendimentos, com o duplo limite do valor equivalente a um salário mínimo nacional, quando o executado não tenha outro rendimento e o crédito exequendo não seja de alimentos. Verifica-se que estes limites de impenhorabilidade não são respeitados pelas instituições bancárias, apesar da correcção da notificação de penhora emitida pela DGCI às Instituições Bancárias, através do Sistema Informático de Penhoras Automáticas (SIPA), onde são mencionadas as principais normas do Código de Processo Civil referentes à matéria."
No que diz respeito às instalações dos Serviços de Finanças e condições de trabalho dos seus funcionários, verificou-se que nem todos dispõem de instalações adequadas ao seu número de funcionários e à prestação do serviço público a que se destinam, nomeadamente do ponto de vista das acessibilidades e da promoção de um atendimento célere e dotado da privacidade necessária à preservação do direito ao sigilo sobre a situação tributária dos cidadãos. Por outro lado, o acréscimo de trabalho derivado do esforço de recuperação da dívida tributária em fase de cobrança coerciva torna insuficientes os recursos humanos afectos aos serviços das execuções fiscais. Foram ainda assinaladas carências de formação em termos jurídicos e tecnológicos, que são, aliás, mencionadas pelos próprios funcionários.
O relatório aponta para algumas deficiências do Sistema das Execuções Fiscais (SEF), tais como a desarticulação com os restantes sistemas informáticos utilizados nos Serviços de Finanças (entre os quais o Sistema de Penhoras Automáticas) e a sua desactualização, que conduz a custos de eficiência, com prejuízo frequente para a posição do devedor. Observou-se que algumas das aplicações do SEF estão concebidas à margem das normas legais que as devem conformar, nomeadamente no que se refere às liquidações da taxa de justiça e dos juros de mora, revelando-se inadequado o tratamento dado às situações de pagamento parcial, especialmente quando provêm de penhoras de rendimentos ou de compensações, de forma desfavorável ao devedor.
Os questionários enviados aos Chefes dos Serviços de Finanças revelaram deficiências na tramitação processual e na execução de alguns actos processuais, nomeadamente na apreciação oficiosa da prescrição, na insuficiente fundamentação das reversões, na citação do executado (em caso de devolução do aviso-citação), na deficiente execução das penhoras, em especial as penhoras de créditos e na dificuldade/impossibilidade de correcção dos erros produzidos pelo sistema SEF.
Na sequência do relatório, que se encontra disponível na página electrónica da Provedoria de Justiça, Nascimento Rodrigues emitiu duas Recomendações, uma delas dirigida ao Director-Geral dos Impostos e a outra ao Governador do Banco de Portugal. Assim, o Provedor de Justiça recomendou ao Director-Geral dos Impostos que seja efectuado um maior esforço e adoptadas medidas concretas no sentido da melhoria das aplicações informáticas e da implementação de condições que conduzam a uma mais eficiente coordenação entre os vários sistemas informáticos em uso na Direcção-Geral dos Impostos (DGCI). Esse esforço poderia corrigir ocorrências como o accionamento de compensações e penhoras indevidas, assim como as restrições à sua redução ou cancelamento.
Outros pontos da Recomendação focam as necessidades de promover mais acções de formação destinadas aos funcionários afectos às execuções fiscais e de reafectar um maior número de funcionários ao seu tratamento. A primeira medida visa um aperfeiçoamento dos procedimentos, especialmente no que respeita às reversões e penhoras de créditos, dotando os funcionários de melhores conhecimentos jurídicos e tecnológicos em matéria de execuções fiscais. A segunda proporcionaria uma maior rapidez no tratamento dos documentos que servem de base à actualização do SEF, condição necessária à sua eficiência.
Na Recomendação dirigida ao Governador do Banco de Portugal, Nascimento Rodrigues solicita que, ao abrigo dos poderes de supervisão sobre as instituições de crédito que este detém, mande emitir recomendações, a enviar a todas as instituições bancárias, tendo em vista a cessação das práticas que levam à deficiente execução de ordens de penhora emitidas pelos serviços da DGCI. Essas práticas, tantas vezes confirmadas pela instrução das queixas recebidas na Provedoria de Justiça, traduzem-se em proceder ao congelamento da totalidade do saldo da conta penhorada, independentemente do seu valor, sem curar de saber se aquele congelamento viola os limites legais.
De facto, os rendimentos com proveniência em vencimentos, salários, pensões e outras regalias sociais gozam de protecção jurídica, encontrando-se os limites da sua impenhorabilidade consagrados no Código de Processo Civil. São impenhoráveis dois terços daqueles rendimentos, com o duplo limite do valor equivalente a um salário mínimo nacional, quando o executado não tenha outro rendimento e o crédito exequendo não seja de alimentos. Verifica-se que estes limites de impenhorabilidade não são respeitados pelas instituições bancárias, apesar da correcção da notificação de penhora emitida pela DGCI às Instituições Bancárias, através do Sistema Informático de Penhoras Automáticas (SIPA), onde são mencionadas as principais normas do Código de Processo Civil referentes à matéria."
----------------------------
Notas:
Notas:
O texto integral do Relatório da Inspecção aos Serviços de Finanças – Execuções Fiscais encontra-se disponível em:
A anterior nota de imprensa relativa a este assunto está disponível em:http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=125
Fonte: Gabinete do Provedor de Justiça (em 21 de Novembro de 2007)
Sem comentários:
Enviar um comentário