As escutas que se realizam em Portugal duram, em média, entre 30 a 40 dias. A revelação foi feita ontem por Rosário Teixeira. O procurador adjunto do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), que falava num seminário sobre o novo Código de Processo Penal, realizado na Universidade Lusíada, criticou o facto de o novo Código permitir que uma escuta dure “à cabeça” três meses.
“Essa não é a prática actual. Ninguém dá uma autorização para que uma escuta dure logo três meses”, refere o procurador.
Rosário Teixeira, que tem sobre a sua alçada processos tão importantes como a ‘Operação Furacão’, disse que o Código de Processo Penal “dá a sensação de ter tido várias mãos a redigi-lo que não falaram umas com as outras”.
“Com o novo código voltou-se atrás na segurança daqueles que têm de aplicar a lei”, acrescentou o mesmo responsável, que levantou igualmente diversas questões sobre o regime das escutas.
O novo diploma alarga o leque de crimes em relação aos quais são admitidas intercepções telefónicas. É o caso, por exemplo, do crime de abuso de sinais de perigo, que vai permitir utilizar escutas para detectar as falsas chamadas de emergência para o INEM.
O facto de os órgãos de polícia criminal terem de realizar um relatório 15 dias depois da escuta implementada mereceu reparos por parte de Rosário Teixeira, que considera que as polícias não têm possibilidade de o elaborar.
"O PIOR ARTIGO DO DIREITO PENAL"
“O artigo 89.º do novo Código [que permite ao arguido ter acesso ao processo durante a fase de inquérito] é o pior artigo do Direito Penal em Portugal”, diz Rosário Teixeira.
A possibilidade de os arguidos terem acesso a elementos da investigação é um duro revés para o combate à criminalidade altamente organizada, como é, por exemplo, o crime económico. “Na área do crime económico ninguém consegue fazer uma investigação em menos de três anos. É pura má vontade quem defenda o contrário”, referiu o procurador adjunto durante a sua intervenção no seminário realizado ontem na Universidade Lusíada.
“Essa não é a prática actual. Ninguém dá uma autorização para que uma escuta dure logo três meses”, refere o procurador.
Rosário Teixeira, que tem sobre a sua alçada processos tão importantes como a ‘Operação Furacão’, disse que o Código de Processo Penal “dá a sensação de ter tido várias mãos a redigi-lo que não falaram umas com as outras”.
“Com o novo código voltou-se atrás na segurança daqueles que têm de aplicar a lei”, acrescentou o mesmo responsável, que levantou igualmente diversas questões sobre o regime das escutas.
O novo diploma alarga o leque de crimes em relação aos quais são admitidas intercepções telefónicas. É o caso, por exemplo, do crime de abuso de sinais de perigo, que vai permitir utilizar escutas para detectar as falsas chamadas de emergência para o INEM.
O facto de os órgãos de polícia criminal terem de realizar um relatório 15 dias depois da escuta implementada mereceu reparos por parte de Rosário Teixeira, que considera que as polícias não têm possibilidade de o elaborar.
"O PIOR ARTIGO DO DIREITO PENAL"
“O artigo 89.º do novo Código [que permite ao arguido ter acesso ao processo durante a fase de inquérito] é o pior artigo do Direito Penal em Portugal”, diz Rosário Teixeira.
A possibilidade de os arguidos terem acesso a elementos da investigação é um duro revés para o combate à criminalidade altamente organizada, como é, por exemplo, o crime económico. “Na área do crime económico ninguém consegue fazer uma investigação em menos de três anos. É pura má vontade quem defenda o contrário”, referiu o procurador adjunto durante a sua intervenção no seminário realizado ontem na Universidade Lusíada.
(Foto: Sérgio Lemos)
Sem comentários:
Enviar um comentário