quinta-feira, novembro 29, 2007

Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 2007

"O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto Regulamentar que regulamenta o artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida

Este Decreto Regulamentar vem regulamentar a lei que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA), abrangendo a adopção de medidas que assegurem a qualidade dos centros, a salvaguarda dos dados pessoais dos utentes e o acesso dos cidadãos a estas técnicas, colocando o progresso científico ao serviço e bem dos cidadãos.

Concretamente, define-se a composição e funcionamento dos centros autorizados a utilizar técnicas de PMA, bem como a conservação, acesso e finalidade dos dados pessoais relativos a esta técnica.

Após a publicação deste diploma, estão os centros de PMA em condições de requerer ao Ministério da Saúde, através da ARS respectiva, autorização para ministrar estas técnicas, a qual será submetida a parecer obrigatório do Conselho Nacional da PMA.

O edifício legislativo está agora estruturado, em condições de o Governo poder dar cumprimento ao programa de apoio à PMA, anunciado na abertura do debate orçamental, para alcançar a universalidade de acesso a estas técnicas. Paralelamente, o Ministério da Saúde tem em preparação os regulamentos de financiamento, quer para o sector público, quer para o privado, bem como o sistema de informação previsto neste diploma.

Estão a ser preparados protocolos de orientação clínica, a consensualizar entre especialistas, para serem depois submetidos ao Conselho Nacional da PMA. O impacto global deste novo programa visa reverter a actual combinação de encargos de 53% para 44% na parte a cargo dos casais e de 47% para 56% na parte de encargos do Sistema Nacional de Saúde. Com a execução completa do programa, nesta primeira fase, espera-se com doze milhões de euros de encargos públicos adicionais, realizar 6250 ciclos de tratamentos, dos quais poderão resultar mais 1400 gravidezes e, previsivelmente, mais 1750 recém-nascidos.

(...)"

Fonte: PCM

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