A polémica levantada pelo procurador-geral da República em volta das escutas telefónicas - alertando que são em excesso, sem controlo e para a facilidade com que podem ser adquiridos aparelhos para escutas ilegais -, foi desvalorizada quer pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, quer pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento, ouvidos ontem no Parlamento.
Em entrevista ao semanário Sol, Pinto Monteiro afirmou que há escutas em excesso. Logo a seguir o ministro da Justiça defendeu que os alertas do PGR devem ser tidos em conta. Ontem, na 1.ª comissão, Alberto Costa foi dizer que, afinal, comparando 2002, com 6467 escutas realizadas, e 2006, com 5027, verifica-se que as intercepções têm vindo a diminuir. Lembrou que 40% são feitas pela PSP e pela GNR. Tanto Costa como Alípio Ribeiro, da PJ, garantiram não existirem escutas ilegais em Portugal.
Mais. O ministro recordou que já em 2005 se tinha levantado a mesma polémica e que, por causa disso, promoveu uma visita de deputados à central da Polícia Judiciária (PJ) onde se realizam as escutas.
Esta iniciativa esclareceu dúvidas e apaziguou o debate, sendo que, simultaneamente, estava em curso a revisão do Código de Processo Penal (CPP) que abrangia também a questão das escutas, tendo sido feitas alterações no sentido de assegurar um maior controlo. Ora, lembrou o ministro, o PGR levantou um alerta quando acabam de entrar em vigor novas normas aprovadas pela Assembleia da República que, à partida, pretendem aperfeiçoar o sistema, constituindo uma resposta às críticas apontadas em 2005.
Quanto ao controlo que o PGR diz necessitar para garantir a legalidade das escutas, Alberto Costa lembrou que o Ministério Público (MP) "é uma parte do processo". Esse controlo, portanto, em última instância, tem de ser jurisdicional, ou seja, tem de ser feito por um juiz e não de uma forma administrativa por quem tem interesse no inquérito.
Sobre isto, Noronha do Nascimento, que falava na qualidade de presidente do Conselho Superior da Magistratura, por inerência do cargo no STJ, disse não saber como é possível controlar uma escuta, do ponto de vista da substância, sem violar o segredo de justiça. "Se o controlo for apenas estatístico não há problema" referiu. Ou seja, para o presidente do STJ o controlo sugerido pelo PGR nem sequer é possível do ponto de vista processual. Alberto Costa, por seu lado, garantiu: "Não existem escutas ilegais". Lembrou, em seguida, que o uso e a venda de material interceptor de telefones é crime previsto no Código Penal. Em seu entender, se o crime existe, tem de ser combatido, cabendo ao MP assegurar a legalidade.
Noronha indignado
O presidente do STJ pouco se referiu à entrevista do PGR. Preferiu antes destacar a lei das carreiras da função pública para dizer que, pela primeira vez, após o 25 de Abril, há uma tentativa de diminuir o estatuto dos juízes, equiparando-os aos funcionários públicos. "Atitude pré-jacobina que faz lembrar países da América Central", frisou. Tal como Alberto Costa, admitiu que as secretas possam fazer escutas telefónicas, desde que fiscalizadas por juízes.
Em entrevista ao semanário Sol, Pinto Monteiro afirmou que há escutas em excesso. Logo a seguir o ministro da Justiça defendeu que os alertas do PGR devem ser tidos em conta. Ontem, na 1.ª comissão, Alberto Costa foi dizer que, afinal, comparando 2002, com 6467 escutas realizadas, e 2006, com 5027, verifica-se que as intercepções têm vindo a diminuir. Lembrou que 40% são feitas pela PSP e pela GNR. Tanto Costa como Alípio Ribeiro, da PJ, garantiram não existirem escutas ilegais em Portugal.
Mais. O ministro recordou que já em 2005 se tinha levantado a mesma polémica e que, por causa disso, promoveu uma visita de deputados à central da Polícia Judiciária (PJ) onde se realizam as escutas.
Esta iniciativa esclareceu dúvidas e apaziguou o debate, sendo que, simultaneamente, estava em curso a revisão do Código de Processo Penal (CPP) que abrangia também a questão das escutas, tendo sido feitas alterações no sentido de assegurar um maior controlo. Ora, lembrou o ministro, o PGR levantou um alerta quando acabam de entrar em vigor novas normas aprovadas pela Assembleia da República que, à partida, pretendem aperfeiçoar o sistema, constituindo uma resposta às críticas apontadas em 2005.
Quanto ao controlo que o PGR diz necessitar para garantir a legalidade das escutas, Alberto Costa lembrou que o Ministério Público (MP) "é uma parte do processo". Esse controlo, portanto, em última instância, tem de ser jurisdicional, ou seja, tem de ser feito por um juiz e não de uma forma administrativa por quem tem interesse no inquérito.
Sobre isto, Noronha do Nascimento, que falava na qualidade de presidente do Conselho Superior da Magistratura, por inerência do cargo no STJ, disse não saber como é possível controlar uma escuta, do ponto de vista da substância, sem violar o segredo de justiça. "Se o controlo for apenas estatístico não há problema" referiu. Ou seja, para o presidente do STJ o controlo sugerido pelo PGR nem sequer é possível do ponto de vista processual. Alberto Costa, por seu lado, garantiu: "Não existem escutas ilegais". Lembrou, em seguida, que o uso e a venda de material interceptor de telefones é crime previsto no Código Penal. Em seu entender, se o crime existe, tem de ser combatido, cabendo ao MP assegurar a legalidade.
Noronha indignado
O presidente do STJ pouco se referiu à entrevista do PGR. Preferiu antes destacar a lei das carreiras da função pública para dizer que, pela primeira vez, após o 25 de Abril, há uma tentativa de diminuir o estatuto dos juízes, equiparando-os aos funcionários públicos. "Atitude pré-jacobina que faz lembrar países da América Central", frisou. Tal como Alberto Costa, admitiu que as secretas possam fazer escutas telefónicas, desde que fiscalizadas por juízes.
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