A atribuição de indemnizações a vítimas de acidentes de viação, ou aos seus familiares, vai ter regras mais objectivas. O Governo está a preparar legislação que obriga os tribunais a ter em conta os rendimentos do lesado declarados para efeitos fiscais. O IRS vai ser o critério preponderante. Se um rico declarar o ordenado mínimo e morrer num acidente sem nenhuma culpa, é nesse montante que o valor da sua vida será avaliado, ainda que, perante os juízes, outros rendimentos sejam demonstrados. Esta medida deverá ser aprovada até final de Junho de 2008, assegurou ao DN o Ministério da Justiça (MJ).
Esta alteração do regime jurídico aplicável aos processos de indemnização por acidentes de viação foi aprovada em Conselho de Ministros a 11 de Outubro, com a respectiva Resolução publicada no Diário da República a 6 de Novembro. Em ambas as datas, o MJ emitiu comunicados sobre o anúncio das novas leis, enquadradas no plano de acção para o descongestionamento dos tribunais.
Uniões de facto
Duas, porém, foram omitidas nesses comunicados, embora tenham sido decididas em conjunto. Uma, é relativa às indemnizações. A outra, diz respeito às uniões de facto.
Trata-se de um outro diploma que o Governo está a preparar com vista a dotar a segurança social da competência de atribuir pensões de alimentos ou de sobrevivência a pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, independentemente do sexo.
"As pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos e não sejam familiares do falecido têm direito a exigir alimentos da herança. Para isso, devem propor uma acção judicial. Se no decurso dessa acção se apurar que a herança não tem bens suficientes, é necessário propor uma outra para obter da segurança social o direito a uma pensão de alimentos ou de sobrevivência. O novo diploma prevê dispensar a necessidade desta segunda acção judicial. O procedimento de atribuição da pensão passará a estar configurado como um procedimento administrativo, a decorrer junto de instituições de segurança social, com possibilidade de impugnação da decisão para o tribunal competente." Esta foi a explicação do MJ, a pedido do DN.
Indemnizações mais rápidas
Segundo o MJ, "uma das questões mais discutidas no tratamento dos processos de indemnização por acidente de viação prende-se com o apuramento do valor dos rendimentos auferidos pelos lesados para servir de base à definição dos montantes", frisando que "a prova deste valor e sua fixação é causa de delongas".
A nova lei, esclarece a tutela, "pretende tornar os rendimentos declarados para efeitos fiscais como o elemento mais relevante nesta matéria". Admite, no entanto, que o tribunal possa ter em conta "outros elementos eventualmente relevantes".
Por regra, recorde-se, os tribunais ignoram as declarações de IRS para definir uma verba indemnizatória. Basta considerarem provados os rendimentos através de documentos, testemunhas, ou outros elementos, conforme explicou ao DN Vaz das Neves, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa. Por outro lado, são raras as decisões semelhantes, mesmo que assim sejam os casos.
As regras vão mudar e, de acordo com aquele magistrado, os juízes deverão ficar sujeitos a orientações mais objectivas.
Por Licínio Lima, in DN Online.
Esta alteração do regime jurídico aplicável aos processos de indemnização por acidentes de viação foi aprovada em Conselho de Ministros a 11 de Outubro, com a respectiva Resolução publicada no Diário da República a 6 de Novembro. Em ambas as datas, o MJ emitiu comunicados sobre o anúncio das novas leis, enquadradas no plano de acção para o descongestionamento dos tribunais.
Uniões de facto
Duas, porém, foram omitidas nesses comunicados, embora tenham sido decididas em conjunto. Uma, é relativa às indemnizações. A outra, diz respeito às uniões de facto.
Trata-se de um outro diploma que o Governo está a preparar com vista a dotar a segurança social da competência de atribuir pensões de alimentos ou de sobrevivência a pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, independentemente do sexo.
"As pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos e não sejam familiares do falecido têm direito a exigir alimentos da herança. Para isso, devem propor uma acção judicial. Se no decurso dessa acção se apurar que a herança não tem bens suficientes, é necessário propor uma outra para obter da segurança social o direito a uma pensão de alimentos ou de sobrevivência. O novo diploma prevê dispensar a necessidade desta segunda acção judicial. O procedimento de atribuição da pensão passará a estar configurado como um procedimento administrativo, a decorrer junto de instituições de segurança social, com possibilidade de impugnação da decisão para o tribunal competente." Esta foi a explicação do MJ, a pedido do DN.
Indemnizações mais rápidas
Segundo o MJ, "uma das questões mais discutidas no tratamento dos processos de indemnização por acidente de viação prende-se com o apuramento do valor dos rendimentos auferidos pelos lesados para servir de base à definição dos montantes", frisando que "a prova deste valor e sua fixação é causa de delongas".
A nova lei, esclarece a tutela, "pretende tornar os rendimentos declarados para efeitos fiscais como o elemento mais relevante nesta matéria". Admite, no entanto, que o tribunal possa ter em conta "outros elementos eventualmente relevantes".
Por regra, recorde-se, os tribunais ignoram as declarações de IRS para definir uma verba indemnizatória. Basta considerarem provados os rendimentos através de documentos, testemunhas, ou outros elementos, conforme explicou ao DN Vaz das Neves, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa. Por outro lado, são raras as decisões semelhantes, mesmo que assim sejam os casos.
As regras vão mudar e, de acordo com aquele magistrado, os juízes deverão ficar sujeitos a orientações mais objectivas.
Por Licínio Lima, in DN Online.
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