O Supremo Tribunal Federal, o tribunal constitucional brasileiro, proibiu hoje a contratação de parentes de políticos em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de Governo (Federal, estados e municípios).
Numa decisão unânime do tribunal constitucional, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal afirmam que a contratação de parentes (nepotismo) no serviço público «viola» a Constituição brasileira
«A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha recta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direcção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública directa, indirecta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal (Brasília) e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal», referiu o Supremo.
Os ministros do tribunal constitucional permitiram a contração de parentes de políticos apenas para os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais.
A decisão, que entrará em vigor em cerca de 10 dias, segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, deverá provocar a demissão de milhares de parentes de políticos em todo o Brasil.
Não há uma estatística oficial do número de parentes contratados no serviço público brasileiro mas o próprio presidente do Congresso, senador Garibaldi Alves, admitiu hoje que terá que demitir pelo menos um familiar no seu gabinete.
A decisão do tribunal constitucional foi baseada no julgamento de uma acção contrária à contratação de parentes numa pequena cidade do interior do Estado do Rio Grande do Norte, na região Nordeste do país.
Fonte: Lusa/SOL
Numa decisão unânime do tribunal constitucional, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal afirmam que a contratação de parentes (nepotismo) no serviço público «viola» a Constituição brasileira
«A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha recta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direcção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública directa, indirecta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal (Brasília) e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal», referiu o Supremo.
Os ministros do tribunal constitucional permitiram a contração de parentes de políticos apenas para os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais.
A decisão, que entrará em vigor em cerca de 10 dias, segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, deverá provocar a demissão de milhares de parentes de políticos em todo o Brasil.
Não há uma estatística oficial do número de parentes contratados no serviço público brasileiro mas o próprio presidente do Congresso, senador Garibaldi Alves, admitiu hoje que terá que demitir pelo menos um familiar no seu gabinete.
A decisão do tribunal constitucional foi baseada no julgamento de uma acção contrária à contratação de parentes numa pequena cidade do interior do Estado do Rio Grande do Norte, na região Nordeste do país.
Fonte: Lusa/SOL
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