Foi uma verdadeira chuva de concursos públicos o que se verificou nos dias que antecederam a entrada em vigor do novo Código dos Contratos Públicos (CCP) - quarta feira, 30 de Julho. Trezentos nos últimos dois dias, uma média de 40 por dia no últimos dois meses. Em períodos normais, a média de concursos públicos anunciados por dia no Diário da República é de cerca de uma dezena.
Serviços municipalizados e empresas municipais, regiões autónomas, hospitais, câmaras e juntas de freguesia, ministérios e empresas públicas como a Rave, a Refer ou a Estradas de Portugal (vários por dia, quase todos os dias), e até o Tribunal de Contas. Com tantos exemplos, parece que as empresas e instituições andaram numa correria para evitar as novas regras do CCP, pelo que lançaram os concursos para empreitadas e para fornecimentos de serviços ao abrigo da anterior lei.
De então para cá, parece que não se passou nada em termos de contratação pública: nos últimos três dias não foi publicado um único concurso no jornal oficial; e no BASE, o portal dos contratos públicos (www.base.gov.pt) tambem não foi divulgado nenhum ajuste directo. Esta é, aliás, uma das novas regras: as empreitadas até um milhão de euros podem ser entregues por ajuste directo, e também os contratos de aquisição de bens e serviços de valor inferior a 206 mil euros, mas esses ajustes devem ser publicitados no portal dos contratos.
O Código dos Contratos Públicos foi publicado a 29 de Janeiro, altura em que se estabeleceu um prazo de seis meses antes da sua entrada em vigor. Determinou-se também a necessidade de serem publicadas várias portarias que iriam regulamentar o novo quadro legislativo. Mas tal só aconteceu na véspera da entrada em vigor do código, a 29 de Julho.
O novo regime introduziu alterações profundas na área da contratação pública. São elas, em última instância, que justificam a verdadeira "corrida aos concursos" dos últimos meses. Por um lado, estão em causa as alterações das regras, que têm como objectivo aumentar o rigor e a transparência no acto da contratação e no período de vigência dos contratos. Por exemplo, passou a ser obrigatória a publicitação, durante seis meses, de quaisquer modificações do contrato que representem um valor acumulado superior a 15 por cento do preço contratual, sob pena de pôr em causa a própria eficácia da adjudicação).
Por outro lado, não é negligenciável o facto de a grande maioria dos cerca de 5500 donos de obras públicas e entidades que se submetem à regra da contratação pública (como as instituições de solidariedade social) não estarem ainda apetrechadas técnica e formalmente para montar concursos de acordo com as novas regras.
A obrigatoriedade de lançar concursos pela via electrónica, e a intenção de desmaterializar por completo os actos com eles relacionados, por exemplo, têm trazido algumas dificuldades de adaptação. O longo caminho a trilhar tem vindo a ser desbravado pelas (poucas) empresas que estão no mercado na área da contratação electrónica, como a Vortal e a Construlink, que têm estado no mercado a "angariar" os 5500 potenciais clientes.
Serviços municipalizados e empresas municipais, regiões autónomas, hospitais, câmaras e juntas de freguesia, ministérios e empresas públicas como a Rave, a Refer ou a Estradas de Portugal (vários por dia, quase todos os dias), e até o Tribunal de Contas. Com tantos exemplos, parece que as empresas e instituições andaram numa correria para evitar as novas regras do CCP, pelo que lançaram os concursos para empreitadas e para fornecimentos de serviços ao abrigo da anterior lei.
De então para cá, parece que não se passou nada em termos de contratação pública: nos últimos três dias não foi publicado um único concurso no jornal oficial; e no BASE, o portal dos contratos públicos (www.base.gov.pt) tambem não foi divulgado nenhum ajuste directo. Esta é, aliás, uma das novas regras: as empreitadas até um milhão de euros podem ser entregues por ajuste directo, e também os contratos de aquisição de bens e serviços de valor inferior a 206 mil euros, mas esses ajustes devem ser publicitados no portal dos contratos.
O Código dos Contratos Públicos foi publicado a 29 de Janeiro, altura em que se estabeleceu um prazo de seis meses antes da sua entrada em vigor. Determinou-se também a necessidade de serem publicadas várias portarias que iriam regulamentar o novo quadro legislativo. Mas tal só aconteceu na véspera da entrada em vigor do código, a 29 de Julho.
O novo regime introduziu alterações profundas na área da contratação pública. São elas, em última instância, que justificam a verdadeira "corrida aos concursos" dos últimos meses. Por um lado, estão em causa as alterações das regras, que têm como objectivo aumentar o rigor e a transparência no acto da contratação e no período de vigência dos contratos. Por exemplo, passou a ser obrigatória a publicitação, durante seis meses, de quaisquer modificações do contrato que representem um valor acumulado superior a 15 por cento do preço contratual, sob pena de pôr em causa a própria eficácia da adjudicação).
Por outro lado, não é negligenciável o facto de a grande maioria dos cerca de 5500 donos de obras públicas e entidades que se submetem à regra da contratação pública (como as instituições de solidariedade social) não estarem ainda apetrechadas técnica e formalmente para montar concursos de acordo com as novas regras.
A obrigatoriedade de lançar concursos pela via electrónica, e a intenção de desmaterializar por completo os actos com eles relacionados, por exemplo, têm trazido algumas dificuldades de adaptação. O longo caminho a trilhar tem vindo a ser desbravado pelas (poucas) empresas que estão no mercado na área da contratação electrónica, como a Vortal e a Construlink, que têm estado no mercado a "angariar" os 5500 potenciais clientes.
Por Luísa Pinto in PUBLICO.PT
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