Magistrados exigem mais poderes para evitar atrasos nos tribunais, e querem saber por que razão são responsabilizados quando cometem erros, e os políticos não quando as suas leis ferem direitos fundamentais de cidadãos
Se os juízes podem ser responsabilizados pelos erros cometidos nos julgamentos, por que razão não são os políticos também responsabilizados pelas más decisões cometidas na sua actividade?
A interrogação, em forma de crítica, foi avançada em Tomar pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento, que, por inerência, também preside ao Conselho Superior da Magistratura (CSM). Os juízes estiveram ali reunidos sexta e sábado para discutir a Lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, numa altura em que a polémica no sector judiciário se centra no congelamento da avaliação do juiz Rui Teixeira, em consequência de, em 2003, ter mandado prender o deputado do PS Paulo Pedroso no âmbito do processo Casa Pia (...). Além das críticas aos políticos, os magistrados judiciais exigiram mais poderes para travar os atentados contra uma justiça rápida e eficaz.
Aquele diploma, em vigor desde 1 de Janeiro de 2008, prevê que o Estado seja processado por erros graves ou dolosos cometidos por magistrados no exercício da sua actividade nos tribunais. O dado novo é que o Estado, depois de indemnizar os lesados, pode exigir aos magistrados o reembolso da indemnização caso se prove que houve "erro grosseiro". A isto se chama "direito de regresso", e está a deixar os magistrados nervosos. Alguns já subscreveram seguros de responsabilidade civil.
Sem pôr em causa a lei, Noronha do Nascimento questionou por que razão o mesmo princípio não é aplicado a "outros órgãos de soberania, para além dos juízes, quando há casos de danos efectivos que atingem o cidadão?"
A sua interrogação, dirigida aos políticos, foi depois esmiuçada pelo professor da Universidade Católica, Mário Aroso de Almeida, para quem o legislador deveria ser também responsabilizado quando, ao fazer as leis, omite direitos fundamentais. Em situações de "responsabilidade por omissão" do legislador, o Estado só pode ser chamado a indemnizar os lesados se houver "prévia verificação" pelo Tribunal Constitucional. Acontece que "os lesados não têm legitimidade" para pedir essa verificação, que só pode ser pedida ou pelo Presidente da República ou pelo provedor de Justiça, explicou.
A preocupação da lei em responsabilizar sobretudo os juízes tem os seus perigos. "É preciso que isso não tenha um alto preço, que não fira de morte um bem fundamental: a liberdade de julgar, essencial para a função do juiz", alertou o vice-presidente do CSM, Ferreira Girão. Além de que "pode colocar problemas graves de independência dos tribunais e dos juízes no acto de julgar", acrescentou António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), frisando: "Os juízes têm agora uma espada de Dâmocles em cima da cabeça em cada decisão que proferem."
Acresce a isto, adiantou Noronha do Nascimento, que ninguém sabe bem o que é um "erro grosseiro". É um conceito que, em seu entender, não está tipificado na lei da responsabilidade civil. Daí tratar-se de um diploma "fluído e redondo e, por isso, perigoso", atestou.
Por outro lado, questionou ainda o presidente da STJ, quem assume as responsabilidades pelos atrasos dos processos provocados por quem vai aos tribunais litigar de má-fé? Em seu entender, os juízes devem ter os mesmos poderes do "processo arbitral constituído para as grandes causas": fixar as regras do processo, limitar tempos de instância e número de testemunhas, recusar incidentes "inúteis e dilatórios" e fixar "prazos curtos".
"É um modelo assim que o Estado terá de transpor para o processo público sob pena de andar sistematicamente a pagar indemnizações por não pôr ordem naquilo que já há muito devia ter corrigido", declarou.
Se os juízes podem ser responsabilizados pelos erros cometidos nos julgamentos, por que razão não são os políticos também responsabilizados pelas más decisões cometidas na sua actividade?
A interrogação, em forma de crítica, foi avançada em Tomar pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento, que, por inerência, também preside ao Conselho Superior da Magistratura (CSM). Os juízes estiveram ali reunidos sexta e sábado para discutir a Lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, numa altura em que a polémica no sector judiciário se centra no congelamento da avaliação do juiz Rui Teixeira, em consequência de, em 2003, ter mandado prender o deputado do PS Paulo Pedroso no âmbito do processo Casa Pia (...). Além das críticas aos políticos, os magistrados judiciais exigiram mais poderes para travar os atentados contra uma justiça rápida e eficaz.
Aquele diploma, em vigor desde 1 de Janeiro de 2008, prevê que o Estado seja processado por erros graves ou dolosos cometidos por magistrados no exercício da sua actividade nos tribunais. O dado novo é que o Estado, depois de indemnizar os lesados, pode exigir aos magistrados o reembolso da indemnização caso se prove que houve "erro grosseiro". A isto se chama "direito de regresso", e está a deixar os magistrados nervosos. Alguns já subscreveram seguros de responsabilidade civil.
Sem pôr em causa a lei, Noronha do Nascimento questionou por que razão o mesmo princípio não é aplicado a "outros órgãos de soberania, para além dos juízes, quando há casos de danos efectivos que atingem o cidadão?"
A sua interrogação, dirigida aos políticos, foi depois esmiuçada pelo professor da Universidade Católica, Mário Aroso de Almeida, para quem o legislador deveria ser também responsabilizado quando, ao fazer as leis, omite direitos fundamentais. Em situações de "responsabilidade por omissão" do legislador, o Estado só pode ser chamado a indemnizar os lesados se houver "prévia verificação" pelo Tribunal Constitucional. Acontece que "os lesados não têm legitimidade" para pedir essa verificação, que só pode ser pedida ou pelo Presidente da República ou pelo provedor de Justiça, explicou.
A preocupação da lei em responsabilizar sobretudo os juízes tem os seus perigos. "É preciso que isso não tenha um alto preço, que não fira de morte um bem fundamental: a liberdade de julgar, essencial para a função do juiz", alertou o vice-presidente do CSM, Ferreira Girão. Além de que "pode colocar problemas graves de independência dos tribunais e dos juízes no acto de julgar", acrescentou António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), frisando: "Os juízes têm agora uma espada de Dâmocles em cima da cabeça em cada decisão que proferem."
Acresce a isto, adiantou Noronha do Nascimento, que ninguém sabe bem o que é um "erro grosseiro". É um conceito que, em seu entender, não está tipificado na lei da responsabilidade civil. Daí tratar-se de um diploma "fluído e redondo e, por isso, perigoso", atestou.
Por outro lado, questionou ainda o presidente da STJ, quem assume as responsabilidades pelos atrasos dos processos provocados por quem vai aos tribunais litigar de má-fé? Em seu entender, os juízes devem ter os mesmos poderes do "processo arbitral constituído para as grandes causas": fixar as regras do processo, limitar tempos de instância e número de testemunhas, recusar incidentes "inúteis e dilatórios" e fixar "prazos curtos".
"É um modelo assim que o Estado terá de transpor para o processo público sob pena de andar sistematicamente a pagar indemnizações por não pôr ordem naquilo que já há muito devia ter corrigido", declarou.
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