"Decisão do Conselho Superior da Magistratura que suspendeu a notação do Juiz Rui Teixeira
Por iniciativa de três Vogais eleitos pela Assembleia da República e indicados pelo Partido Socialista, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura avocou a classificação de serviço do juiz Rui Teixeira e deliberou, com nove votos a favor, dois votos contra e uma abstenção, suspender a decisão sobre essa classificação enquanto estiver pendente o pedido de indemnização formulado pelo ex-ministro Paulo Pedroso contra o Estado Português.
Trata-se de uma situação inédita e surpreendente, em que o órgão de administração e gestão dos juízes condiciona a avaliação do juiz à pronúncia de um tribunal superior quanto ao mérito das decisões proferidas num processo judicial concreto, em violação dos princípios constitucionais da separação de poderes e da independência do juiz.
Esta decisão suscitou nos cidadãos as mais profundas dúvidas sobre a capacidade do Conselho de assegurar a credibilidade da Justiça e as condições efectivas de independência para os juízes julgarem os casos submetidos apenas à lei e à sua consciência jurídica, livres de quaisquer pressões ou constrangimentos, designadamente de natureza política.
Por estas razões a ASJP solicitou ao Conselho que prestasse esclarecimentos públicos e cabais sobre o assunto, mas o Comunicado do CSM, de 22 de Setembro, não alcançou minimamente esses objectivos, preferindo manter uma certa opacidade sobre a deliberação, o que só serviu para suscitar mais dúvidas.
Os juízes portugueses repudiam em absoluto esta actuação do Conselho Superior da Magistratura e não toleram nem tolerarão intimidações ou condicionamentos de qualquer espécie à sua independência e imparcialidade, em conformidade com os princípios que assumiram no "Compromisso Ético dos Juízes Portugueses".
A ASJP manifesta a mais viva repulsa por esta deliberação do Conselho e considera merecedora de elevada censura pública a actuação de todos os seus membros que, com os seus votos favoráveis ou abstenção, viabilizaram a iniciativa com conotação partidária que deu origem a uma decisão inédita que coloca em causa a independência de todos os juízes.
Com tal actuação os juízes eleitos pelos seus pares quebraram o compromisso que levou à sua eleição e perderam irreversivelmente a legitimidade para os continuarem a representar no órgão constitucional de gestão.
Também não poderá deixar de ser questionada a legitimidade dos outros membros do Conselho, perante as respectivas fontes institucionais de designação, tendo em conta a missão do órgão constitucional como garante da separação de poderes e da independência do poder judicial.
Por tais razões, no cumprimento do mandato estatutário que a vincula à defesa intransigente da independência do poder judicial, a ASJP declara que os juízes portugueses perderam a confiança no Conselho Superior da Magistratura e, por isso, apela a todos os que votaram a favor ou se abstiveram naquela deliberação que assumam as suas responsabilidades e retirem as devidas consequências, renunciando aos respectivos lugares.
Lisboa, 30 de Setembro de 2009"
Por iniciativa de três Vogais eleitos pela Assembleia da República e indicados pelo Partido Socialista, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura avocou a classificação de serviço do juiz Rui Teixeira e deliberou, com nove votos a favor, dois votos contra e uma abstenção, suspender a decisão sobre essa classificação enquanto estiver pendente o pedido de indemnização formulado pelo ex-ministro Paulo Pedroso contra o Estado Português.
Trata-se de uma situação inédita e surpreendente, em que o órgão de administração e gestão dos juízes condiciona a avaliação do juiz à pronúncia de um tribunal superior quanto ao mérito das decisões proferidas num processo judicial concreto, em violação dos princípios constitucionais da separação de poderes e da independência do juiz.
Esta decisão suscitou nos cidadãos as mais profundas dúvidas sobre a capacidade do Conselho de assegurar a credibilidade da Justiça e as condições efectivas de independência para os juízes julgarem os casos submetidos apenas à lei e à sua consciência jurídica, livres de quaisquer pressões ou constrangimentos, designadamente de natureza política.
Por estas razões a ASJP solicitou ao Conselho que prestasse esclarecimentos públicos e cabais sobre o assunto, mas o Comunicado do CSM, de 22 de Setembro, não alcançou minimamente esses objectivos, preferindo manter uma certa opacidade sobre a deliberação, o que só serviu para suscitar mais dúvidas.
Os juízes portugueses repudiam em absoluto esta actuação do Conselho Superior da Magistratura e não toleram nem tolerarão intimidações ou condicionamentos de qualquer espécie à sua independência e imparcialidade, em conformidade com os princípios que assumiram no "Compromisso Ético dos Juízes Portugueses".
A ASJP manifesta a mais viva repulsa por esta deliberação do Conselho e considera merecedora de elevada censura pública a actuação de todos os seus membros que, com os seus votos favoráveis ou abstenção, viabilizaram a iniciativa com conotação partidária que deu origem a uma decisão inédita que coloca em causa a independência de todos os juízes.
Com tal actuação os juízes eleitos pelos seus pares quebraram o compromisso que levou à sua eleição e perderam irreversivelmente a legitimidade para os continuarem a representar no órgão constitucional de gestão.
Também não poderá deixar de ser questionada a legitimidade dos outros membros do Conselho, perante as respectivas fontes institucionais de designação, tendo em conta a missão do órgão constitucional como garante da separação de poderes e da independência do poder judicial.
Por tais razões, no cumprimento do mandato estatutário que a vincula à defesa intransigente da independência do poder judicial, a ASJP declara que os juízes portugueses perderam a confiança no Conselho Superior da Magistratura e, por isso, apela a todos os que votaram a favor ou se abstiveram naquela deliberação que assumam as suas responsabilidades e retirem as devidas consequências, renunciando aos respectivos lugares.
Lisboa, 30 de Setembro de 2009"
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