"A agilização de procedimentos em situações de óbito por atropelamento de pessoas na linha férrea e de óbito no interior de carruagem foi, há um ano, objecto de Protocolo firmado para a área da comarca de Lisboa, envolvendo diversas entidades.
Os óbitos naquelas circunstâncias afectam a regularidade da circulação ferroviária, tendo impacto no quotidiano de milhares de cidadãos utentes dos comboios. Interferem, também, com a afectação de recursos na área da Saúde, designadamente no que tange à verificação do óbito pelos médicos. Relevam, ainda, em matéria de valores como a dignidade que deve assistir à morte das pessoas e o respeito devido aos que são mais próximos da vítima.
O tema respeita ao Ministério Público dada a competência em matéria de autorização para a remoção de cadáveres e o papel de charneira entre os OPC, Autoridades de Saúde e INML.
Decorrido um ano sobre a reunião realizada na DGS, na reunião de hoje, realizada na PGDL, procedeu-se à avaliação da execução do Protocolo, considerada positiva, como resulta da apresentação da CP. Firmou-se acordo sobre a adequação da aplicação dos procedimentos consensualizados para a comarca de Lisboa a toda a área do Distrito Judicial de Lisboa. Salvaguardadas as suas especificidades, alargou-se o consenso ao Metropolitano de Lisboa. Consensualizou-se, ainda, um procedimento de verificação do óbito com a Delegação de Lisboa do INML em situações de morte indubitável por esfacelamento do corpo ou seccionamento da cervical.
Participaram na reunião representantes da CP, REFER e Metropolitano; da DGS, Autoridade de Saúde e INEM; do INML; da PSP e do DIAP de Lisboa.
A reunião terá continuidade em contactos com demais entidades e em desenvolvimento de procedimentos e modelos de trabalho."
Os óbitos naquelas circunstâncias afectam a regularidade da circulação ferroviária, tendo impacto no quotidiano de milhares de cidadãos utentes dos comboios. Interferem, também, com a afectação de recursos na área da Saúde, designadamente no que tange à verificação do óbito pelos médicos. Relevam, ainda, em matéria de valores como a dignidade que deve assistir à morte das pessoas e o respeito devido aos que são mais próximos da vítima.
O tema respeita ao Ministério Público dada a competência em matéria de autorização para a remoção de cadáveres e o papel de charneira entre os OPC, Autoridades de Saúde e INML.
Decorrido um ano sobre a reunião realizada na DGS, na reunião de hoje, realizada na PGDL, procedeu-se à avaliação da execução do Protocolo, considerada positiva, como resulta da apresentação da CP. Firmou-se acordo sobre a adequação da aplicação dos procedimentos consensualizados para a comarca de Lisboa a toda a área do Distrito Judicial de Lisboa. Salvaguardadas as suas especificidades, alargou-se o consenso ao Metropolitano de Lisboa. Consensualizou-se, ainda, um procedimento de verificação do óbito com a Delegação de Lisboa do INML em situações de morte indubitável por esfacelamento do corpo ou seccionamento da cervical.
Participaram na reunião representantes da CP, REFER e Metropolitano; da DGS, Autoridade de Saúde e INEM; do INML; da PSP e do DIAP de Lisboa.
A reunião terá continuidade em contactos com demais entidades e em desenvolvimento de procedimentos e modelos de trabalho."
Fonte: PGDL
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