O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão ao Ministério Público e, em dois processos distintos, no espaço de uma semana, recusou manter a condenação de dois arguidos acusados de crimes sexuais na forma continuada, como permite o novo Código Penal devido à alteração do artigo 30.º. Os conselheiros entenderam que ambos os condenados cometeram dois crimes, e não um na forma continuada, pelo que elevaram as respectivas penas.
(...)
Toda a notícia por Ana Luísa Nascimento, in Correio da Manhã.
Sem comentários:
Enviar um comentário