"Ponta Delgada, 25 de Janeiro de 2008
Exmos (as). Colegas
A propósito do novo regime do apoio judiciário, alguns Colegas e órgãos locais da Ordem, têm vindo a manifestar publicamente a sua indignação sobre a Portaria nº 10/2008 e a pedir informações sobre a posição da OA nessa matéria.
Assim, importa salientar o seguinte:
1 - A posição oficial da Ordem dos Advogados é de rejeição total da Portaria nº 10/2008 e consta do comunicado do Conselho Geral difundido no dia 4 de Janeiro do corrente ano (ainda antes da minha tomada de posse) e que está disponível no site da OA.
2 - Essa posição foi reiterada e reforçada com mais veemência no discurso que proferi na cerimónia de posse, em 8 de Janeiro, o qual também se encontra disponível no site da Ordem, bem como nos discursos que tenho proferido nas cerimónias de posse dos órgãos distritais da Ordem.
3 - Posteriormente, enviei, com carácter de urgência, ao Ministro da Justiça, um memorando, pedindo a imediata suspensão da referida portaria por um período de seis meses, não tendo ainda obtido resposta.
4 - Entretanto tive já contactos directos com o Primeiro-Ministro e com o Ministro da Justiça a quem frisei a total inviabilidade prática do regime fixado na portaria e a urgente necessidade da sua alteração.
5 - Posteriormente foi marcada uma reunião entre delegações do Ministério da Justiça e da Ordem dos Advogados, a qual terá lugar no dia 1 de Fevereiro, pelas 17 horas, e que serão presididas, respectivamente, pelo Ministro da Justiça e pelo Bastonário.
6 - Está, pois, aberto e em curso um processo negocial que, em minha opinião, não se compadece com tomadas de posição públicas por parte dos órgãos da OA susceptíveis de afectar o seu andamento.
7 - Mesmo assim, a minha posição sobre a questão tem sido expressa de forma muito clara através de declarações aos órgãos da comunicação social, nomeadamente as entrevistas da passada terça feira, dia 22, ao jornal O Diabo e ao Jornal de Notícias, sendo que esta também está disponível no site da OA.
8 - Cumpre salientar que a questão surgiu em finais de Agosto de 2007 com a publicação da Lei nº 47 que alterou o regime do apoio judiciário estabelecido na Lei nº 34/2004, de 29 de Julho, cuja regulamentação foi efectuada através da Portaria nº 10/2008, publicada em 3 do corrente mês de Janeiro.
9 – Essa portaria prevê um sistema de lotes de (50, 30, 20 e 10) processos a atribuir a cada Advogado que se inscreva nesse modelo, sendo que o pagamento mensal previsto, a título de honorários, a cada Advogado, por cada processo, é na ordem dos € 6,40 (seis euros e quarenta cêntimos).
10 – A Ordem dos Advogados e eu próprio consideramos que esses montantes, além de ofensivos para a dignidade dos Advogados portugueses, inviabilizam também a prestação do patrocínio forense aos sectores da população mais desfavorecidos.
11 – Se esse regime legal viesse, efectivamente, a entrar em vigor, tal seria politicamente aviltante para o próprio governo e constituiria uma inominável indignidade numa República que se diz baseada na dignidade da pessoa humana.
12 – Entendo, porém, que, estando em curso um processo negocial entre a OA e o Governo, não se deverá assumir, para já, posições públicas susceptíveis de inviabilizar essas negociações, sem prejuízo da necessidade de se promoverem debates nos órgãos próprios da OA, nomeadamente nas Delegações e Conselhos Distritais e, sobretudo, de se intensificar o esclarecimento dos cidadãos, mormente dos que serão prejudicados com as propostas do Governo.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A Marinho e Pinto"
Fonte: OA
Exmos (as). Colegas
A propósito do novo regime do apoio judiciário, alguns Colegas e órgãos locais da Ordem, têm vindo a manifestar publicamente a sua indignação sobre a Portaria nº 10/2008 e a pedir informações sobre a posição da OA nessa matéria.
Assim, importa salientar o seguinte:
1 - A posição oficial da Ordem dos Advogados é de rejeição total da Portaria nº 10/2008 e consta do comunicado do Conselho Geral difundido no dia 4 de Janeiro do corrente ano (ainda antes da minha tomada de posse) e que está disponível no site da OA.
2 - Essa posição foi reiterada e reforçada com mais veemência no discurso que proferi na cerimónia de posse, em 8 de Janeiro, o qual também se encontra disponível no site da Ordem, bem como nos discursos que tenho proferido nas cerimónias de posse dos órgãos distritais da Ordem.
3 - Posteriormente, enviei, com carácter de urgência, ao Ministro da Justiça, um memorando, pedindo a imediata suspensão da referida portaria por um período de seis meses, não tendo ainda obtido resposta.
4 - Entretanto tive já contactos directos com o Primeiro-Ministro e com o Ministro da Justiça a quem frisei a total inviabilidade prática do regime fixado na portaria e a urgente necessidade da sua alteração.
5 - Posteriormente foi marcada uma reunião entre delegações do Ministério da Justiça e da Ordem dos Advogados, a qual terá lugar no dia 1 de Fevereiro, pelas 17 horas, e que serão presididas, respectivamente, pelo Ministro da Justiça e pelo Bastonário.
6 - Está, pois, aberto e em curso um processo negocial que, em minha opinião, não se compadece com tomadas de posição públicas por parte dos órgãos da OA susceptíveis de afectar o seu andamento.
7 - Mesmo assim, a minha posição sobre a questão tem sido expressa de forma muito clara através de declarações aos órgãos da comunicação social, nomeadamente as entrevistas da passada terça feira, dia 22, ao jornal O Diabo e ao Jornal de Notícias, sendo que esta também está disponível no site da OA.
8 - Cumpre salientar que a questão surgiu em finais de Agosto de 2007 com a publicação da Lei nº 47 que alterou o regime do apoio judiciário estabelecido na Lei nº 34/2004, de 29 de Julho, cuja regulamentação foi efectuada através da Portaria nº 10/2008, publicada em 3 do corrente mês de Janeiro.
9 – Essa portaria prevê um sistema de lotes de (50, 30, 20 e 10) processos a atribuir a cada Advogado que se inscreva nesse modelo, sendo que o pagamento mensal previsto, a título de honorários, a cada Advogado, por cada processo, é na ordem dos € 6,40 (seis euros e quarenta cêntimos).
10 – A Ordem dos Advogados e eu próprio consideramos que esses montantes, além de ofensivos para a dignidade dos Advogados portugueses, inviabilizam também a prestação do patrocínio forense aos sectores da população mais desfavorecidos.
11 – Se esse regime legal viesse, efectivamente, a entrar em vigor, tal seria politicamente aviltante para o próprio governo e constituiria uma inominável indignidade numa República que se diz baseada na dignidade da pessoa humana.
12 – Entendo, porém, que, estando em curso um processo negocial entre a OA e o Governo, não se deverá assumir, para já, posições públicas susceptíveis de inviabilizar essas negociações, sem prejuízo da necessidade de se promoverem debates nos órgãos próprios da OA, nomeadamente nas Delegações e Conselhos Distritais e, sobretudo, de se intensificar o esclarecimento dos cidadãos, mormente dos que serão prejudicados com as propostas do Governo.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A Marinho e Pinto"
Fonte: OA
1 comentário:
Enfim o comunicado que esperávamos.
Agora só espero que o Sr Bastonário, deixe de andar para aí a denunciar crimes de colarinho branco, e se concentre nas tão faladas negociações sobre a Portaria 10/2008, isso sim , interessa á Classe.
Sr Bastonário se quer unir os Advogados, com o devido respeito, é mesmo por ela que deve começar!
Enviar um comentário