As operações de combate à contrafacção, protagonizadas pela ASAE, estão a contribuir para entupir os tribunais com processos de confusa e demorada conclusão, disseram ao DN fontes judiciais. Só até Outubro de 2007, aquele organismo tinha desencadeado um total de 1279 procesos-crime e 4692 processos de contra-ordenação. E as apreensões envolveram mais de 3 milhões de artigos, no valor de 41,6 milhões de euros. A resposta dos empresários visados também não se faz esperar, com os processos a crescerem contra a ASAE.
O aumento no volume de trabalho dos magistrados, relativo a este tipo de acções, deve-se não só à nova dinâmica daquele órgão de polícia criminal, mas também à recente alteração ao Código do Processo Penal, que facilita a instauração de processos no caso de crimes semi-públicos, mesmo sem a correspondente apresentação de queixa pelo visado. Em declarações ao DN, Carlos Casimiro, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, admite que a mudança na lei veio alterar os procedimentos. Ou seja, "até aqui, em muitos dos casos de apreensão de artigos de contrafacção, como se trata de um crime semi-público, que carecia de apresentação de queixa das marcas visadas para prosseguimento judicial e, como na maior parte das vezes, essa queixa não aparecia, os produtos apreendidos eram enviados para instituições de solidariedade e o processo era arquivado". Agora, "quando não há queixa, mas há apreensão, o Ministério Público tem que dar conhecimento às empresas visadas, notificando-as, o que, às vezes, dá origem a mega-processos", diz. Quando numa operação a uma feira de roupa, por exemplo, são apreendidos centenas de artigos, eles podem corresponder a dezenas de marcas diferentes, o que obriga o Ministério Público a notificar as empresas e a ficar à espera de saber se elas querem ou não avançar com a queixa, o que muitas vezes não acontece, contribuindo para o arrastamento dos processos. "Ou seja ,o MP fica refém das empresas", observa aquele magistrado. Uma situação que leva Carlos Casimiro a dizer que "se antes a ASAE andava à frente da lei, agora a lei apanhou o passo da ASAE".
O aumento no volume de trabalho dos magistrados, relativo a este tipo de acções, deve-se não só à nova dinâmica daquele órgão de polícia criminal, mas também à recente alteração ao Código do Processo Penal, que facilita a instauração de processos no caso de crimes semi-públicos, mesmo sem a correspondente apresentação de queixa pelo visado. Em declarações ao DN, Carlos Casimiro, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, admite que a mudança na lei veio alterar os procedimentos. Ou seja, "até aqui, em muitos dos casos de apreensão de artigos de contrafacção, como se trata de um crime semi-público, que carecia de apresentação de queixa das marcas visadas para prosseguimento judicial e, como na maior parte das vezes, essa queixa não aparecia, os produtos apreendidos eram enviados para instituições de solidariedade e o processo era arquivado". Agora, "quando não há queixa, mas há apreensão, o Ministério Público tem que dar conhecimento às empresas visadas, notificando-as, o que, às vezes, dá origem a mega-processos", diz. Quando numa operação a uma feira de roupa, por exemplo, são apreendidos centenas de artigos, eles podem corresponder a dezenas de marcas diferentes, o que obriga o Ministério Público a notificar as empresas e a ficar à espera de saber se elas querem ou não avançar com a queixa, o que muitas vezes não acontece, contribuindo para o arrastamento dos processos. "Ou seja ,o MP fica refém das empresas", observa aquele magistrado. Uma situação que leva Carlos Casimiro a dizer que "se antes a ASAE andava à frente da lei, agora a lei apanhou o passo da ASAE".
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