O procurador-geral da República (PGR) emitiu uma directiva onde recomenda aos magistrados do Ministério Público “particular cuidado” na avaliação dos pressupostos do crime continuado, figura jurídica que segundo o novo Código Penal pode ser aplicada no crime contra as pessoas, como abusos sexuais, e que permite que vários crimes sejam punidos como um único.
“Há que reconhecer que a mera possibilidade de atenuação da punição em casos que poderiam ser punidos de acordo com as regras do concurso de crimes, justificará um particular cuidado na avaliação e valoração das circunstâncias”, alerta Pinto Monteiro.
O procurador, que recorda a “controvérsia” gerada pela alteração do artigo 30.º do Código Penal, aconselha os magistrados a absterem-se de invocar a figura do crime continuado quando não estejam “inequivocamente apurados” os pressupostos da ‘continuação criminosa’.
Recorde-se que a aplicação do crime continuado aos crimes eminentemente pessoais foi considerada, por alguns especialistas, como uma alteração à medida do processo Casa Pia. Esta é, aliás, uma das alterações que a Associação de Juízes pela Cidadania quer ver revogada, tendo para o efeito criado uma petição, que está disponível on-line. O desembargador Rui Rangel e o advogado José António Barreiros foram dois dos principais críticos da alteração penal, classificando-a como “ultrajante” e “escandalosa”.
A paternidade da norma não foi assumida, mas o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, que coordenou a reforma penal, garante ter sido contra esta solução. O Ministério da Justiça já prometeu divulgar as actas da Unidade de Missão, o que não aconteceu até ao momento.
Por Ana Luísa Nascimento, in Correio da Manhã.
“Há que reconhecer que a mera possibilidade de atenuação da punição em casos que poderiam ser punidos de acordo com as regras do concurso de crimes, justificará um particular cuidado na avaliação e valoração das circunstâncias”, alerta Pinto Monteiro.
O procurador, que recorda a “controvérsia” gerada pela alteração do artigo 30.º do Código Penal, aconselha os magistrados a absterem-se de invocar a figura do crime continuado quando não estejam “inequivocamente apurados” os pressupostos da ‘continuação criminosa’.
Recorde-se que a aplicação do crime continuado aos crimes eminentemente pessoais foi considerada, por alguns especialistas, como uma alteração à medida do processo Casa Pia. Esta é, aliás, uma das alterações que a Associação de Juízes pela Cidadania quer ver revogada, tendo para o efeito criado uma petição, que está disponível on-line. O desembargador Rui Rangel e o advogado José António Barreiros foram dois dos principais críticos da alteração penal, classificando-a como “ultrajante” e “escandalosa”.
A paternidade da norma não foi assumida, mas o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, que coordenou a reforma penal, garante ter sido contra esta solução. O Ministério da Justiça já prometeu divulgar as actas da Unidade de Missão, o que não aconteceu até ao momento.
Por Ana Luísa Nascimento, in Correio da Manhã.
(Foto: Sérgio Lemos)
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