Lei n.º 21/2020 - Diário da República n.º 127/2020, Série I de 2020-07-02137022369
Assegura formação obrigatória aos magistrados sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
Renovação da comissão de serviço como ponto de contacto em matéria civil e comercial - Dr.ª Paula Dória de Cardoso Pott
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