Portaria n.º 845/2009. D.R. n.º 150, Série I de 2009-08-05
Ministério da Justiça
Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Carregal do Sal, Mangualde e Nelas e aprova o respectivo Regulamento Interno.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2009. D.R. n.º 150, Série I de 2009-08-05
Supremo Tribunal de Justiça
A obrigação de prestação de alimentos a menor, assegurada pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, em substituição do devedor, nos termos previstos nos artigos 1.º da Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro, e 2.º e 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, só nasce com a decisão que julgue o incidente de incumprimento do devedor originário e a respectiva exigibilidade só ocorre no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal, não abrangendo quaisquer prestações anteriores.
Regulamento n.º 339/2009. D.R. n.º 150, Série II de 2009-08-05
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários publicado em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 115.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro.
Ministério da Justiça
Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Carregal do Sal, Mangualde e Nelas e aprova o respectivo Regulamento Interno.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2009. D.R. n.º 150, Série I de 2009-08-05
Supremo Tribunal de Justiça
A obrigação de prestação de alimentos a menor, assegurada pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, em substituição do devedor, nos termos previstos nos artigos 1.º da Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro, e 2.º e 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, só nasce com a decisão que julgue o incidente de incumprimento do devedor originário e a respectiva exigibilidade só ocorre no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal, não abrangendo quaisquer prestações anteriores.
Regulamento n.º 339/2009. D.R. n.º 150, Série II de 2009-08-05
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários publicado em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 115.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro.
in DRE
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