Pela repercussão social dos factos, divulga-se,infra, o despacho final proferido no NUIPC 451/08.2PVLSB, relativo ao assalto à dependência bancária do BES de Campolide, em Lisboa, em 07 de Agosto de 2008.
O Inquérito foi dirigido no DIAP de Lisboa, na 11ª secção-UECCEV e foi encerrado em 14 de Janeiro de 2009.
O Ministério Público arquivou parcialmente os autos, na parte relativa à utilização de armas de fogo pela PSP de que resultou a morte de um dos assaltantes, com fundamento na verificação de uma causa de justificação, a legítima defesa.
Foi deduzida acusação contra o arguido Wellinton, pelo cometimento de um crime de roubo na forma tentada, de seis crimes de sequestro e de um crime de detenção de arma proibida, incorrendo ainda o arguido em pena acessória de expulsão.
O Ministério Público requereu a intervenção do júri em julgamento.
O Inquérito foi dirigido no DIAP de Lisboa, na 11ª secção-UECCEV e foi encerrado em 14 de Janeiro de 2009.
O Ministério Público arquivou parcialmente os autos, na parte relativa à utilização de armas de fogo pela PSP de que resultou a morte de um dos assaltantes, com fundamento na verificação de uma causa de justificação, a legítima defesa.
Foi deduzida acusação contra o arguido Wellinton, pelo cometimento de um crime de roubo na forma tentada, de seis crimes de sequestro e de um crime de detenção de arma proibida, incorrendo ainda o arguido em pena acessória de expulsão.
O Ministério Público requereu a intervenção do júri em julgamento.
Fonte: PGDL
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