Com três meses de atraso, o segundo relatório de avaliação das leis penais foi entregue ao Parlamento. O trabalho de Boaventura Sousa Santos revela que, afinal, a prisão preventiva não desceu drasticamente como o Governo pretendia com a revisão do diploma
Os juízes têm receio de aplicar outras medidas de coacção que não a prisão preventiva. Em casos de crimes específicos como a violência doméstica, furto e tráfico de droga, os magistrados consideram que as novas leis penais - em vigor há um ano e quatro meses - propiciam a existência de criminosos à solta enquanto esperam pelo julgamento. Este é um dos diagnósticos feitos pelo segundo relatório de monitorização da reforma penal, entregue aos deputados pelo Governo e ao qual o DN teve acesso.
Esta conclusão surge apesar de o novo regime de prisão preventiva ter restringido o âmbito de aplicação desta medida de coacção. Ou seja: desde a reforma da lei penal, em Setembro de 2007, a prisão preventiva passou a ser aplicada apenas aos suspeitos de crimes puníveis com penas superiores ou iguais a cinco anos, e não três anos como anteriormente.
A intenção do Governo, na altura do anúncio destas alterações legislativas, foi a de diminuir o número de presos preventivos fazendo a apologia da punição de crimes evitando o "encarceramento". Ou seja: a prisão preventiva seria a excepção e medidas como o trabalho em prol da comunidade ou mesmo a pulseira electrónica seriam a regra.
Porém, o trabalho liderado por Boaventura Sousa Santos e Conceição Gomes, da Universidade de Coimbra, vai, desde logo, contra essa intenção inicial anunciada pelo Executivo.
O mesmo documento revela que a prisão preventiva continua a ser a medida de coacção mais aplicada, juntamente com o termo de identidade e residência (TIR). E que essa aplicação da prisão preventiva face à anterior reforma desceu apenas 8,3%."Os indicadores do número de presos preventivos libertados mensalmente mostram que, após uma libertação excepcional de presos preventivos verificada em setembro de 2007 - por efeito imediato da entrada em vigor da reforma-, se regista uma tendência de crescimento que se aproxima dos valores do ano anterior".
Também o objectivo de incentivar o uso da pulseira electrónica está longe de ser alcançado: "Os dados da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais indicam que não se terá verificado um aumento significativo da utilização da pulseira electrónica". As razões são objectivas: "Problemas de ordem prática, ligados a condições económicas, à ausência de apoio familiar ou de infra-estruturas e a subsistência do arguido podem dificultar a aplicação da medida", pode ler-se no relatório.
Quanto ao tipo de crime, "a estrutura da criminalidade à qual é aplicada esta medida de coacção não regista alterações".
Tal como no período anterior à reforma, mais de 50% dos casos em que é aplicada esta medida de coacção, são de suspeitos de tráfico de droga e de furto simples e qualificado.
O trabalho - que agora será alvo de apreciação na Assembleia da República- revela igualmente que há um claro atraso na obtenção de meio de prova, nomeadamente no que respeita aos exames periciais, e à "dificuldade de obtenção em tempo útil" destas formas de prova, nomeadamente devido a "bloqueios organizacionais".
Por Filipa Ambrósio de Sousa, in DN Online
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