quinta-feira, agosto 21, 2008

Advogados estagiários impedidos de irem a tribunal para oficiosas

O novo regime de estágio dos advogados, que proíbe os jovens estagiários de defender causas em tribunal, foi terça-feira publicado em Diário da República.

Isto apesar de estas novas regras, incluídas no Regulamento Nacional de Estágio, terem sido alvo de uma acção judicial e esperarem ainda a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal sobre a providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Jovens Advogados (ANJAP) há umas semanas.

Esta associação - que representa quase a maioria dos advogados portugueses - insurgiu-se contra esta revisão do regime de estágio, que culminou nesta providência cautelar contra a medida, da responsabilidade do bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto. "O regulamento é ilegal, não só viola a lei de acesso ao direito como até o Estatuto da Ordem dos Advogados", defende Joana Pascoal, presidente da ANJAP.

Desta feita, pelo menos até a decisão estar tomada, o que poderá acontecer no final deste mês, segundo Joana Pascoal explicou ao DN, os estagiários vão deixar de poder fazer defesas oficiosas, uma das poucas formas de rendimento para a maioria dos estagiários, já que a maioria não é remunerada no escritório onde exerce actividade.

A advogada alertou também para o facto de os estagiários terem de fazer, durante o estágio, 15 intervenções em tribunal para se poderem submeter à prova de agregação. "Ficam dependentes de o patrono lhes dar um processo e quem faz estágio sabe que não são assim muitos que dão", avisa, defendendo que, se o regulamento da Ordem for aplicado, o número de intervenções terá de ser reduzido.

Em Julho deste ano, Marinho Pinto criticou a actuação de muitos jovens advogados em tribunal, dizendo que a maioria apenas se dirige ao tribunal para dizer "Peço justiça!"

O bastonário afirmou ainda que existem casos de cidadãos condenados a penas de prisão que foram defendidos por estagiários que acabaram reprovados no final do estágio.Recorde-se que um dos motes da campanha a bastonário de Marinho Pinto foi precisamente o da defesa das condições de trabalho dos jovens advogados.

in
DN Online.

Diário da República

Assembleia da República - Secretário-Geral
Substituição do representante do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda no Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
in DRE

quarta-feira, agosto 20, 2008

PR veta diploma do divórcio

O presidente da República, Cavaco Silva, devolveu à Assembleia da República o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado 'veto político'.

"O presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio?", lê-se
nota publicada no site da Presidência.

Com esta decisão, Cavaco Silva solicita “que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma".

Cavaco Silva sublinha que "importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade".

O diploma foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD.

terça-feira, agosto 19, 2008

Diário da República

Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Republicação das listas de graduação reformadas relativas aos candidatos ao concurso de ingresso no XXVII curso de formação de magistrados.
Ordem dos Advogados
Altera e republica o Regulamento Nacional de Estágio.
in DRE

segunda-feira, agosto 18, 2008

Diário da República

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação
Altera a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se no sentido da inconstitucionalidade ou da não inconstitucionalidade de várias normas do Decreto n.º 217/X, da Assembleia da República, que aprovou a 3.ª revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
in DRE

domingo, agosto 17, 2008

Advogados querem MP fora dos edifícios dos Tribunais

A classe dos advogados é contra a existência dos gabinetes de procuradores do Ministério Público nos edifícios dos tribunais. Uma matéria já discutida em Congresso dos Advogados, mas que nunca passou do papel.

"Promiscuidade", "cumplicidade" e "confiança em demasia" são algumas das expressões utilizadas pelos advogados contactados pelo DN relativamente às relações que se geram entre juízes e procuradores do Ministério Público (MP).

A razão? O facto de, na maioria das comarcas portuguesas, os gabinetes dos magistrados do MP estarem situados lado a lado com os dos juízes. Sendo que, no 'palco judicial', o Ministério Público acusa, os advogados defendem e os juízes proferem as sentenças.

Ou seja, advogados e Ministério Público deveriam estar numa posição de igualdade num julgamento em que é o ao magistrado judicial que cabe a última palavra.

Essa questão, que pode parecer de mera logística, implica que, em muitos casos, os procuradores entrem na sala de audiência pela mesma porta que os juízes, ou que os protagonistas das duas magistraturas se tratem por "tu" ou ainda que almocem, especialmente nas pequenas comarcas, sempre juntos.

"Isso gera uma relação de promiscuidade entre procuradores e juízes", sublinha frontalmente Miguel Matias, que actualmente defende as vítimas do processo Casa Pia. "Basta ir à Boa-Hora, em Lisboa, passar lá um dia, para nos apercebermos desse facto".

"Nem sempre aconteceu, mas sinto que essa relação de confiança e cumplicidade entre as duas magistraturas já me prejudicou enquanto advogado de uma das partes", explica Ricardo Sá Fernandes, advogado no mesmo processo, mas pela defesa de um dos seis arguidos, Carlos Cruz. "Em termos ideais, deveria ser assim: em instalações separadas. Mas, talvez por questões de restrições orçamentais, isso não seja possível".

A solução? "Distanciar esses serviços de forma a que acusação, MP, e defesa, advogados, estejam numa posição de igualdade que passa pela equidistância entre MP e juízes, que são quem decide os processos", defende Rogério Alves, ex-bastonário da Ordem dos Advogados e actualmente advogado dos McCann. "Os advogados sentem alguma perplexidade pela proximidade que existe entre as duas magistraturas que nada têm a ver uma com a outra", explica .

"É uma situação que me incomoda porque cria relações de natureza subjectiva entre as magistraturas, excluindo os advogados. Já tropecei muitas vezes em situações dessas na minha vida profissional", refere João Correia, advogado do Benfica, que concorreu às eleições para bastonário em 2003.

Já Germano Marques da Silva, penalista, desvaloriza essa questão mas sublinha que "a espinha dorsal das magistraturas é que tem de ser a preocupação central".

A opinião é partilhada por António Cabrita, do Conselho Distrital de Faro. "Muitas vezes há confronto e muitas vezes há amizade entre juízes e procuradores", explica o advogado. "Mas não me parece que seja pelos gabinetes se situarem nos tribunais". E avança que, no Algarve, "os advogados têm igualmente uma relação de abertura com os juízes".

Já os representantes das duas magistraturas, como seria de esperar, defendem opiniões totalmente opostas. António Martins, da Associação Sindical dos Juízes, é peremptório: "Muito se ganharia se se reservasse aos edifícios os actos próprios dos tribunais", sublinha. "Mas o caminho deste Governo é o oposto: com a concentração dos serviços em 'Campus 'de Justiça".

António Cluny, do Sindicato do MP, diz que esta disposição logística já é tradição em toda a Europa e que só reforça o facto de o MP não ser entendido como "uma advocacia do Estado mas sim como uma autoridade pública".

in DIÁRIO DE NOTÍCIAS

sábado, agosto 16, 2008

Santos Cabral defende polícia única

O antigo director nacional da Polícia Judiciária, Santos Cabral, defende a criação de uma única polícia em Portugal que concentre os poderes dispersos por todas as forças de segurança, como por exemplo, a PJ, a GNR ou a PSP. Santos Cabral apresentou esta tese ontem ao DN, depois de considerar que a nova lei orgânica da PJ foi uma oportunidade falhada para se fazer um debate sobre a restruturação das forças policiais.


Para o agora juiz do Supremo Tribunal de Justiça, é urgente concentrar a informação dividida por todos os órgãos de investigação criminal numa única polícia, sob pena de se perder a batalha contra o novo crime organizado. E para o magistrado não interessa se a nova força policial que defende fica dependente do Ministério da Administração Interna ou do Ministério da Justiça. Apenas que concentre a informação e os investimentos contra criminosos cada vez mais preparados.

"Estou a pensar na criminalidade organizada, como a financeira, onde é preciso perceber quem a combate. É preciso discutir quantas polícias e que diálogo queremos", argumenta Santos Cabral, que apresenta logo de seguida a sua própria proposta. "Devíamos fazer como os austríacos, que criaram uma única polícia e que têm dado resposta muito eficaz a novos problemas, como o terrorismo". A este propósito, convém informar que até 1 de Julho de 2005, a Áustria tinha três polícias nacionais, todos na dependência hierárquica do Ministro do Interior federal. Mas diferenças entre os sistemas informáticos e a existência de três corpos de investigação criminal diferentes ditou a criação de uma força policial única.

Recorde-se que não é a primeira vez que se fala da concentração das polícias em Portugal, mas até agora a discussão tinha-se centrado principalmente na junção de todas as forças sob a tutela do Ministério da Administração Interna.

Críticas à lei orgânica

Ao fechar o ângulo sobre a lei que define a vida interna da PJ, o magistrado critica a falta de regulamentação das unidades que substituem vários departamentos, o que "retira significado à lei".

Acusação partilhada por outro antigo director, Fernando Negrão, que vai mais longe nas críticas. "O que vemos com esta lei, com a criação das unidades sem a respectiva regulamentação, é que o Governo quer criar uma PJ à sua medida, regulamentando à medida das necessidades". O deputado do PSD suspeita mesmo que "o Governo pretende retirar a PJ da tutela judicial e integrá--la no Ministério da Adminis- tração Interna, para ter uma intervenção mais directa sobre ela".

Estas posições vão ao encontro da opinião do sindicalista Carlos Anjos, que já tinha alertado para o facto de "a regulamentação das unidades dever ter sido feita na lei orgânica".

in DIÁRIO DE NOTÍCIAS

Famílias não aderem à justiça ao domicílio

Mediação: Governo lançou hipótese de mediador ir a casa das partes Nenhum dos casais que recorreu à mediação familiar para resolver uma questão de regulação do poder paternal ou divórcio pediu a ida do mediador à sua casa. Isto apesar de estar contemplado na lei que este meio de resolução de conflitos possa ser resolvida no domicílio. É o que se chama a justiça ao domicílio, anunciada pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.

Conforme explicou o Ministério da Justiça ao DN, "embora possível, a deslocação a casa das pessoas só deverá ser efectuada em circunstâncias específicas". Ou seja, desde que as sessões não provoquem constrangimentos aos utentes ou aos seus filhos e familiares. "Não se exclui as situações em que seja aconselhável a realização de reuniões individuais de preparação para as sessões de mediação conjuntas para as quais o mediador se desloca ao domicílio de cada parte", explicou a mesma fonte do Ministério da Justiça.

Esta forma de resolver um conflito entre duas partes - entre marido e mulher ou entre pai e mãe, na maioria das vezes - sem haver necessidade de recorrer aos tribunais, permite que os mediadores se desloquem aos locais onde seja mais prático realizar as sessões de 'acordo' como "salas cedidas por municípios e freguesias ".

O acordo custa 50 euros por cada parte e demora, em média, entre três a quatro sessões. Estes centros existem em Aveiro, Braga, Beja Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Viana do Castelo.

Até ao final do ano, o Governo garante que estará disponível em todo o país. Segundo dados avançados pelo Ministério da Justiça, de Julho de 2007 a Julho de 2008 foram resolvidos 940 conflitos. Dos que foram dados por terminados, 63% foram resolvidas através do acordo.Sendo que a maioria das mediações realizadas respeita a conflitos de regulação do poder paternal ou divórcio. Das mediações pedidas, 69% realizaram-se por iniciativa das partes e 31% por iniciativa dos tribunais.

in DIÁRIO DE NOTÍCIAS

Polícias queixam-se dos testes à droga

Em quase 2700 testes à presença de droga nos condutores, nem 10% foram positivos. A GNR recebeu, em 2007, quase três mil kits, mas só realizou 1.638 testes. Alegadamente por os militares não levarem os kits para as inspecções.
A PSP e a GNR realizaram 2.697 testes de despistagem de drogas em condutores e 162 foram positivas, revelam os dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Cumprido um ano de vigência da Lei, o presidente da ANSR, Paulo Marques, faz "um balanço positivo". Mas reconhece que no início ocorreram "dificuldades com o manuseamento e a utilização dos equipamentos" e que o teste ainda é "difícil e demorado" de fazer.

A GNR efectuou 1.638 testes e detectou 115 infractores. Apesar de ter recebido, em 2007, 2950 "kits" de testes à saliva. Ao todo, não foram usados nos testes 1312 "kits", o que não espanta, já que fonte da Associação Profissional da Guarda queixou-se à Lusa da falta de formação da GNR, fazendo com que os militares não saibam usar os "kits" e não os levem para as acções de fiscalização.

Com os 1.950 "kits" entregues, a PSP fez no mesmo período 1059 rastreios, dos quais 47 acusaram a presença de drogas.

O maior número de testes e de detecções registou-se nos dois primeiros meses de vigência: Agosto e Setembro, segundo disse Paulo Marques, devido à inexperiência dos agentes. Acrescentando que "ao contrário do álcool, que se faz sempre", o rastreio à droga só se realiza se "houver suspeita" baseada no tipo de conversa, comportamento e dos olhos.

Os testes são obrigatórios nos envolvidos em acidentes com mortos e feridos graves, e nas fiscalizações, mas só se houver indício de consumo do condutor.

Quem é apanhado tem um prazo para ir ao hospital tirar sangue, cuja recolha é depois enviada ao Instituto de Medicina Legal. Só mediante prova efectiva é que o condutor é penalizado, com inibição de conduzir durante 24 meses e pagamento de 500 euros.

O presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia, Paulo Rodrigues, considera que os agentes deveriam despistar a droga e o álcool em simultâneo, queixando-se que o teste não é efectuado mais vezes porque demora 30 minutos.

in JORNAL DE NOTÍCIAS.

sexta-feira, agosto 15, 2008

Juízes lançam alerta a Cavaco

"Na época presente, muitos juizes estão plenamente convencidos de que um numeroso núcleo de políticos profissionais pretende levar a cabo uma formidável concentração de poderes soberanos do Estado, condicionando estreitamente o poder judicial, com vista à obtenção de um poder político absoluto, incontrolável". Esta é apenas uma frase de um extenso documento enviado por um grupo de juízes a Cavaco Silva, no qual são feitas várias críticas à produção legislativa do actual Governo.

Intitulado Graves Ingerências do Poder Político na Esfera do Poder Judicial , o documento é assinado pelo juiz-conselheiro jubilado Pires Salpico e faz um retrato dramático do estado da Justiça em Portugal. Responsabilizando a classe política. As reformas penais são, segundo os juízes, um exemplo: os "buracos" na lei processual penal "que lá foram deixados pelos legisladores", levam a que a Justiça seja "facilmente entorpecida", podendo os processos "ser arrastados durante anos e anos, sem que as leis permitam aos juízes obstar a essas situações de paralisia processual."

Para já não falar da nova lei do Centro de Estudos Judiciários, onde foi introduzida a figura do exame psicológico aos candidatos com carácter eliminatório. "O psicólogo que procede ao exame é nomeado pelo ministro da Justiça que, como é evidente, lhe dará todas as instruções que entender". Conclusão: isto significa que "no futuro, os agentes políticos poderão escolher os futuros juízes, situação sem paralelo na nossa história"

Tudo somado, verifica-se que "nos últimos anos", as relações entre o poder político e o poder judicial "caracterizou-se por um evidente cerco e por um nítido afrontamento dos políticos profissionais aos juizes e aos tribunais judiciais".

Em declarações ao Expresso, Nuno Salpico, juiz que integra a Comissão Independente, declarou que o afrontamento ao poder judicial vem desde "há uma década". "E acentuou-se com este Governo", acrescentou. Questionado sobre os motivos que estão por trás das alterações legislativas da iniciativa do actual Governo, o juiz é categórico: "Há uma intenção clara de controlar os juízes. Em democracia não pode haver um esquema de controlo da independência dos juízes. Mas estes estão criados".

Ao Expresso, Rui Rangei, presidente da Associação de Juizes pela Cidadania (AJPC), afirmou não ter conhecimento do documento. Confrontado com o seu teor, o juiz disse que também a AJPC vem alertando há muito para a estratégia do Governo: "Se analisarmos todo o processo legislativo desde que o Executivo tomou posse, nota-se que há uma linha clara no sentido de deixar os juízes mal-vistos junto da sociedade e de descredibilizá-los".


Para o desembargador, a origem de tal motivação está no processo da Casa Pia, que levou a uma relação traumática entre o PS e o sistema judicial. "Há uma política de marketing muito bem feita", disse Rangel, referindo-se ao facto de, muitas vezes, os cidadãos ficarem descontentes com as penas aplicadas nos crimes com maior repercussão mediática. "Mas não são os juízes que fazem as leis", concluiu.Contactada pelo Expresso, a Presidência da República não adiantou qualquer informação relativa ao documento. Fonte do Palácio de Belém afirmou que não é política confirmar ou desconfirmar a correspondência recebida.

Por CARLOS RODRIGUES LIMA, in EXPRESSO

Para poupar tostões, Estado perde milhões

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses considera que as medidas anunciadas esta quinta-feira são "seguramente positivas", mas alerta para a falta de um planeamento continuado relativamente aos quadros dos Tribunais Administrativos e Fiscais e para os prejuízos económicos que podem advir de uma aparente poupança em salários.

"A situação dos Tribunais Administrativos e Fiscais é mesmo má, com elevadas pendências e muitos processos arquivados", afirma António Martins. No entender do magistrado, estes problemas são fundamentalmente provocados pela falta de meios humanos naquilo que considera ser "uma atitude pouco compreensível do Governo". E explica; "por motivos económicos não coloca os juízes necessários e depois acaba por deixar prescrever processos valiosos. Ou seja, para poupar tostões acaba a perder milhões".

Para António Martins, estas medidas extraordinárias são demonstrativas da forma como não está a ser feito o planeamento dos quadros. O juiz não renega a mais-valia que a admissão destes 30 novos juízes tributários irá trazer para um melhor funcionamento da Justiça, mas avisa que são medidas excepcionais e que não devem ser encaradas como a solução de todos os problemas. "É necessário que se faça o devido planemanento para que os quadros sejam pensados em função das necessidades e não que se abram concursos excepcionais sistemáticos". António Martins aproveitou, ainda, para alertar que "também começa a ser urgente aumentar o número de juízes para o contencioso administrativo".

in JORNAL DE NOTÍCIAS

Novos juízos tentam travar bloqueio na justiça fiscal

Governo reconhece descontrolo desde 2004 e cria cinco tribunais liquidatários já em Setembro

Em três anos, os processos pendentes nos tribunais tributários não pararam de subir. Quinta-feira, uma portaria do Governo lançou novas medidas "de urgência": incorporação de 30 novos juízes e a criação de cinco juízos liquidatários em Setembro.

Assim, já a partir do próximo dia 1, Lisboa, Porto, Coimbra, Leiria e Sintra vão ter novos juízos liquidatários. O objectivo do Governo é recuperar, "em dois anos", os processos pendentes nos respectivos tribunais. O novo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, já previsto, deverá iniciar funções a 5 de Janeiro de 2009.

A Portaria conjunta dos ministérios da Justiça, da Administração Pública e das Finanças aproveita para mexer no quadro de juízes e funcionários dos Tribunais Administrativos e Fiscais, não só duplicando o número de juízes afectos ao contencioso tributário, como ajustando esses quadros em função do número de processos entrados em cada área. De resto, isso só foi possível graças ao concurso extraordinário, aberto em Janeiro deste ano e que permitiu a formação de 30 novos juízes - que agora se vão juntar aos 33 que existiam anteriormente.

O Ministério da Justiça fala num reforço que se "traduz num aumento de 70% do número de magistrados na jurisdição administrativa e fiscal em Lisboa, Porto, Coimbra, Leiria e Sintra." Mas as medidas são, ainda assim, apontadas no sector como muito insuficientes (...).

As medidas de urgência estavam, em parte, previstas deste 2007 e fazem parte de um plano que visa também reforçar o número de funcionários judiciários, "contribuindo para uma maior celeridade na resolução dos diferendos fiscais com o Estado", explicou ontem o ministério. É que nas mãos de Alberto Costa está um problema crescente. Segundo as últimas estimativas, o número de processos tributários pendentes é já de cerca de 37 mil, somando uma média de mais de mil processos a cada um dos 33 juízes em funções.

Já em 2004 tinha sido posta em curso uma reforma na área do contencioso administrativo e tributário, que transferiu os tribunais tributários - então a funcionar em espaços do Ministério das Finanças - para a Justiça, passando estes a funcionar no segmento fiscal dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Estes "herdaram", na altura, perto de 30 mil processos pendentes. Mas a reforma nada resolveu: até 2007, já na era Sócrates, a pendência nesta área cresceu à volta de 23%.


Por TIAGO RODRIGUES ALVES, in
Jornal de Notícias.

quinta-feira, agosto 14, 2008

Entrega de peças processuais mais barata

A partir do próximo mês a entrega de peças processuais através da Internet vai ficar mais barata entre 25 e 50 por cento, anunciou o Governo.
A medida está relacionada com o programa CITIUS, uma aplicação do Ministério da Justiça que permite aos advogados e solicitadores enviar entregas processuais, consultar processos judiciais e diligências on-line, que é utilizado por cerca de 11 mil utilizadores diferentes por semana, revelam dados oficiais. Implementado inicialmente em Julho de 2007 para os juízes, o programa chegou no passado mês de Junho aos magistrados do Ministério Público, estando previsto que a partir de 5 de Janeiro de 2009 seja utilizado por todos os magistrados dos tribunais de primeira instância, excluindo os tribunais da área penal.
Fonte: iGOV

Diário da República

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais e os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra Dr. Manuel da Silva Freitas.
in DRE

quarta-feira, agosto 13, 2008

Apreensão de SMS sem aval do juiz é ilegal

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa considera que a PJ pode aceder às mensagens guardadas no telemóvel depois de lidas, sem autorização prévia do juiz. Mas constitucionalistas e juristas consideram que medida pode ser inconstitucional. Em causa está a violação de privacidade

Ao contrário do que os desembargadores de Lisboa defendem num acórdão recente, a Polícia Judiciária (PJ) continua obrigada a apresentar uma autorização do juiz para aceder às mensagens escritas recebidas pelo telemóvel. Quem o garante são constitucionalistas e juristas contactados pelo DN, para quem a interpretação feita no acórdão é inconstitucional.

No acórdão, ontem divulgado, os desembargadores José Simões de Carvalho, Margarida Bacelar e Calheiros da Gama, da Relação de Lisboa, entendem que "a apreensão da [mensagem escrita] já recebida e aberta não terá mais protecção que as cartas recebidas, abertas e guardadas pelo seu destinatário".

Em causa parece estar o tipo de interpretação que se faz do artigo do Código de Processo Penal que regula a apreensão de correspondência (179º). O artigo determina que, "sob pena de nulidade, o juiz pode autorizar ou ordenar, por despacho, a apreensão, mesmo nas estações de correios e de telecomunicações, de cartas encomendas, valores, telegramas ou qualquer outra correspondência". Ricardo Rogrigues, deputado do PS na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, diz que esta medida foi actualizada na reforma do CPP para prever as novas formas de comunicação, como os SMS.

O constitucionalista Bacelar Gouveia considera que, no caso de SMS (mensagens escritas recebidas no telemóvel), "se mantém a confidencialidade da mensagem, que está protegida pelo sigilo da correspondência". Logo, a apreensão só pode ser feita quando "ordenada por um juíz", acrescenta. Quanto ao acórdão, o especialista diz: "não me parece a medida mais correcta e pode ser perigosíssima".

Também Ricardo Rodrigues entende que a apreensão pela PJ de SMS "carece de autorização do juiz". Depois, diz, a decisão da Relação "é uma inovação e pode ser considerada inconstitucional, porque viola a privacidade", defende o advogado.

Apreender mensagens já lidas e guardadas pelo destinatário é "uma intercepção telefónica e, desse ponto de vista, continuam a ser mensagens telefónicas, cuja apreensão só o juiz pode autorizar", considera Ricardo Rodrigues.

Opinião diferente tem António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugues , para quem "a partir do momento em que o destinatário decida guardar a mensagem esta deixa de estar protegida e pode ser alvo de uma apreensão, mas sempre autorizada pelo juiz".

Já o presidente da Associação Sindical de Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC), Carlos Anjos, considera que "a partir do momento em que a mensagem está aberta não existe violação da privacidade".

"Desde que haja um mandado de busca do juiz, a PJ pode aceder à correspondência que esteja aberta", remata Carlos Anjos.

Algarve com três juízes de turno

Magistrados sem mão a medir para ocorrências

O Algarve tem apenas um juiz efectivo de turno e outro suplente em cada um dos três círculos judiciais durante o mês de Agosto devido às férias, o que contribui para a sobrecarga de serviço numa região problemática nesta altura do ano, durante a qual os magistrados chegam a trabalhar mais de 12 horas por dia. Foi seguramente o que sucedeu à juiza que cumpria turno no círculo de Faro e que só pôde começar a ouvir, num primeiro interrogatório judicial, pouco depois das 21.00 de segunda-feira, no Tribunal de Olhão, o proprietário de um barco-táxi naquela cidade, pela morte de um primo seu concorrente.

"É andar a pregar em várias capelinhas. Tendo em conta a realidade algarvia, ajudaria a justiça se houvesse mais juízes, embora não se resolvessem todos os problemas", disse ao DN o presidente do Conselho Distrital de Faro da Ordem dos Advogados, António Cabrita. "Um juiz não é elástico. Naturalmente não conseguem fazer tudo. É uma tarefa acrescida cada um dar conta do serviço do seu tribunal e dos vizinhos do círculo" em que está inserido, disse o João Grade dos Santos.

Os tribunais de círculo estão sedeados em Portimão (que abrange essa comarca, bem como as de Lagos, Silves e Monchique), Loulé (que inclui Albufeira) e Faro -que contempla também os tribunais de Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António. Cada um dos três círculos judiciais conta, igualmente, neste momento, com um magistrado do Ministério Público de turno e outro suplente e igual número de advogados em cada um dos tribunais de comarca que integram o círculo.

Conduções sob o efeito do álcool com taxa crime e detenções em flagrante delito, nomeadamente por furtos, são os casos mais frequentes nesta época do ano no Círculo Judicial de Faro. Por outro lado, "existem processos urgentes relativos a menores, providências cautelares e insolvências. Obviamente quando há detidos para primeiro interrogatório é a esses processos a que tem de ser dada preferência", observa António Cabrita. Também no de Círculo de Loulé, por abranger a comarca de Albufeira, o juiz de turno não tem mãos a medir. Condução sob o efeito do álcool e tráfico de droga são as situações mais problemáticas. "Se a GNR levar a efeito uma operação à saída de uma discoteca, facilmente detém com mais de 1.2 gramas por litro de álcool no sangue, taxa crime, dez ou 20 pessoas, que terão de ser presentes ao tribunal em 48 horas. O juiz de turno acaba por deixar para trás outras coisas menos importantes. Se houvesse mais juízes, a situação seria diferente", sublinhou o advogado João Grade dos Santos.

in
DN Online.

DIAP de Lisboa acumula dívida de 500 mil euros em peritagens

Orçamentos do Departamento de Acção Penal reconhecem faltas de pagamentos ao INML

O Departamento de Investigação e Acção penal (DIAP) de Lisboa, o maior do País, tem um acumulado de dívidas ao Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 500 mil euros. Conforme o DN confirmou junto do instituto encarregue de fazer a maioria das perícias nos processos do DIAP, o montante tem-se mantido nos últimos anos.

Segundo dados a que o DN teve acesso, só no ano de 2002 o DIAP de Lisboa, na altura ainda liderado pela procuradora Francisca Van Dunem, gastou cerca de um milhão e trezentos mil euros em peritagens do INML, num total orçamental de um milhão e novecentos mil euros. Ainda assim, ficaram por ser pagos mais de 420 mil euros a peritos, a maioria dos quais do Instituto de Medicina Legal.

A dívida ao INML acabaria mesmo por aumentar no ano seguinte - passou para quase 570 mil euros - e desde então tem-se mantido sempre nos mesmos valores, como informou o presidente do instituto. "A dívida tem-se acumulado ao longo dos anos e nunca poderá ser totalmente saldada, porque estão sempre a ser iniciados novos inquéritos com necessidade de peritagens e os pagamentos estão dependentes da conclusão dos processos, alguns deles que se arrastam durante muito tempo", adiantou ao DN Duarte Nuno Vieira.

Com um quadro de 300 funcionários fixos, o INML recorre em grande medida a médicos colaboradores para fazer as perícias exigidas pelos tribunais, o principal cliente do instituto. "Como vivemos de receitas próprias, estes atrasos criam-nos problemas óbvios", reconheceu Duarte Nuno Vieira. "Sem nunca colocar em causa o funcionamento do instituto, temos alturas em que não podemos comprar o equipamento que precisamos ou investir em gabinetes. No entanto, quando os valores se tornam mais incomportáveis, o Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira da Justiça, mostra-se sempre sensível e faz transferências para atenuar a dívida, como aconteceu ainda no ano passado".

O DN tentou obter esclarecimentos junto da actual líder do DIAP de Lisboa, Maria José Morgado, que estava incontactável. Pela mesma razão, também não foi possível recolher a informação orçamental dos últimos anos junto da Procuradoria-Geral da República.

Apesar de existirem outras peritagens nos inquéritos, como económicas ou arquitectónicas, os exames do INML representam o maior fatia das despesas orçamentais do DIAP. Tal como vem definido em portaria do Governo, as perícias são pagas a unidades de conta, que custam 96 euros cada. Assim, uma investigação biológica para determinar a paternidade com recurso a amostras de sangue e saliva custa 5,5 unidades de conta, ou seja, 528 euros. Mas esse valor sobe para os 672 euros - sete unidades de conta - se os investigadores recorrerem a amostras de cabelos, dentes, ossos ou outros tecidos.

Uma autópsia feita no INML custa as mesmas sete unidades, isto é, 672 euros. "Metade daquilo que se paga no Ministério da Saúde", garantiu ao DN Duarte Nuno Vieira.

in
DN Online.

Abusadores ricos escapam à Justiça

A Justiça nos casos de abusos sobre crianças é dificultada quando os arguidos têm mais poder económico, considera o reitor do Santuário de Fátima, apontando como exemplo o processo Casa Pia.

Monsenhor Luciano Guerra escreve na edição de hoje do ‘Voz de Fátima’ – dia em que termina a Peregrinação dos Migrantes – um artigo sobre "abusadores de inocentes", onde se refere aos casos Esmeralda, Maddie e Casa Pia, considerando o último "revoltante".

"Pior do que as misérias isoladas é o processo da Casa Pia, há quatro anos em Tribunal, já com mil audiências" e tantas páginas que "nenhum juiz consegue ler", refere reitor.

Para Luciano Guerra – à frente do Santuário pela última vez durante uma grande peregrinação, pois é substituído a 25 de Setembro –, estes processos "revelam-nos uma realidade crónica, que só não se resolve em duas ou três audiências, como noutros casos, porque ‘a verdade da mentira’ é tanto mais difícil de provar quanto mais ricos são os que a praticam". Após censurar a "apologia das relações pedófilas" e tentativas de a legalizar, o prelado considera "muito pior , porque mais grave e alastrado", o caso das violações que acontecem no "santuário da família, convertido assim, de berço e estufa, em matadouro de inocentes".

(...)


Toda a notícia na edição de hoje do jornal
Correio da Manhã.

Diário da República

Assembleia da República
Grandes Opções do Plano para 2009.
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 91.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 20 de Junho de 2008.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução pode destruir o material coligido através de escutas telefónicas, quando considerado não relevante, sem que antes o arguido dele tenha conhecimento e possa pronunciar-se sobre o eventual interesse para a sua defesa. Não julga inconstitucional a norma do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, e alterada, por último, pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro, interpretada no sentido de permitir que o Tribunal Constitucional profira, no julgamento de um recurso, juízo de não inconstitucionalidade de uma norma que já fora objecto de juízos de inconstitucionalidade em três decisões anteriores. Não julga inconstitucional a Lei n.º 49/91, de 3 de Agosto, nem o Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de Outubro, em tido ao abrigo da autorização concedida por essa lei.
in DRE

terça-feira, agosto 12, 2008

Polícias podem recolher SMS em telemóveis sem necessidade de autorização de juiz

As polícias portuguesas podem recolher SMS (mensagens para telemóvel, do inglês "Short Message Service") gravados nos telefones sem necessidade de autorização de um juiz, segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que poderá fazer jurisprudência, de acordo com a TSF.

Os três juízes que assinaram o acórdão consideraram por unanimidade que é de presumir que a mensagem recebida no telemóvel foi lida pelo seu destinatário e que por isso “a mensagem mantida em suporte digital depois de recebida e lida terá a mesma protecção da carta em papel que tenha sido recebida pelo correio e que foi aberta e guardada em arquivo pessoal”.

É por isso que, “tratando-se de meros documentos escritos, estas mensagens não gozam da aplicação do regime de protecção da reserva da correspondência e das comunicações”, dizem os juízes, aplicando este entendimento ao correio electrónico e transmissão telemática de dados.

Germano Marques da Silva, especialista em direito penal ouvido pela TSF, corroborou esta interpretação, dizendo que “um SMS é um documento que pode ser apreendido durante uma investigação”.

Este entendimento distingue os SMS das comunicações de voz, onde se considera que a escuta e gravação de conversas telefónicas necessita de autorização judicial por se considerar que entra na reserva da vida privada dos investigados.

Do mesmo modo, os juízes dizem que como em qualquer outra comunicação, também as comunicações por via electrónica ocorrem durante certo lapso de tempo e que a sua eventual intercepção entre o momento em que entram e saem da já goza do mesmo tipo de protecção das conversas telefónicas e intercepção de comunicações. A partir do momento em que estão gravadas num aparelho, esse tipo de protecção cessa.

in
PUBLICO.PT
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Documentação:
Acórdão TRL de 15 de Julho de 2008, Relator: Juiz Desembargador Simões de Carvalho.

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não julga organicamente inconstitucionais as normas dos artigos 3.º, n.º 3, alínea a), e 4.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, que prevêem a cobrança duma taxa de regulação e supervisão pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 6, do «Regulamento de exercício de clínica médico-veterinária dos animais de companhia em centros de atendimento médico-veterinários» (publicado na Revista da Ordem dos Médicos Veterinários, n.º 24, Jan/Fev/Mar 2000).
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 161.º, n.os 1 a 5, do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Poderes das autoridades administrativas quanto ao exercício do direito de manifestação.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Polícias municipais. Atribuições e competências.
in DRE

segunda-feira, agosto 11, 2008

Diário da República

Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.
Assembleia da República
Procede à décima quinta alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, repondo o regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário.
Ministérios da Justiça e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Designa para o conselho geral do Centro de Estudos Judiciários os Profs. Doutores Jorge de Figueiredo Dias, João Caupers e Paula Costa Silva.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 116.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que a testemunha que não justifique a falta tem de ser sancionada, mesmo que o sujeito processual que a arrolou prescinda do respectivo depoimento e o juiz não determine oficiosamente a inquirição.
Tribunal Constitucional
Confirma o acórdão n.º 458/2007, não julgando inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 116.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que a testemunha que não justifique a falta tem de ser sancionada, mesmo que o sujeito processual que a arrolou prescinda do respectivo depoimento e o juiz não determine oficiosamente a inquirição.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, «na parte em que prevê a responsabilidade dos proprietários ou dos responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pela diferença entre o montante do ISP e IVA liquidado e pago e a que seria devida se se tratasse de gasóleo rodoviário».
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma dos n.os 4 e 5 do artigo 239.º do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de considerar citado o réu - no caso da citação por contacto pessoal do solicitador de execução - no momento em que ele se recusa a assinar a certidão e a receber o duplicado da petição inicial, e não apenas a partir do momento em que a secretaria judicial o notifica de que o duplicado que recusou aí se encontra à sua disposição.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 36.º, n.º 3, 253.º e 254.º do Código de Processo Civil, quando interpretadas no sentido de que, em caso de substabelecimento com reserva, as notificações podem ser feitas em qualquer dos advogados constituídos (substituinte e substabelecido).
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação dos procuradores-adjuntos, em regime de estágio.
in DRE

domingo, agosto 10, 2008

MJ gasta 10 milhões por ano em rendas

Todos os meses saem do orçamento do Ministério da Justiça quase 850 mil euros para pagar o arrendamento de 77 edifícios ocupados pelos seus serviços. O Governo quer reduzir a factura com os novos Campus da Justiça.

Sabia-se que a quantia dispendida em rendas pelo Ministério da Justiça (MJ) não era pequena, mas quanto, ao certo, era desconhecido. Agora e graças a um documento do próprio ministério a que o JN teve acesso, os números são finalmente revelados. E não são de pouca monta: 77 edifícios judiciais arrendados a um valor mensal de 848.701 euros, o que corresponde a um valor anual de 10.184.412 euros. De entre os 77 edifícios alugados a terceiros, 54 são ocupados por tribunais e outros serviços, sendo os restantes 23 armazéns de guarda de arquivos e objectos apreendidos.

Todavia, se os mais de 10 milhões de euros que hoje são gastos anualmente em rendas parecem muito, há alguns anos a factura era ainda mais elevada. No documento, com data do passado mês de Junho, explica-se que, desde 2005, o MJ já rescindiu ou não renovou 121 contratos de aluguer, resultando tal medida numa poupança mensal de 347.744 euros (4.172.928 euros anuais).

Para tentar reduzir ainda mais esta factura, o Governo já anunciou que irá criar seis campus judiciais nos próximos cinco anos. Estes espaços irão concentrar vários tribunais e serviços judiciais de uma mesma comarca, permitindo deste modo não só a poupança financeira como uma optimização de recursos e o melhoramento da comunicação entre tribunais e serviços. As cidades escolhidas para albergar estes novos equipamentos foram Lisboa, Porto, Aveiro, Leiria, Coimbra e Faro.

No caso de Lisboa, foi assinado no passado mês de Junho o contrato para a instalação do campus no Office Park onde, até ao final de 2009, vão ser reunidos 21 tribunais e vários serviços dispersos pela cidade.

A renda acordada foi de 9,6 milhões de euros, mais do dobro dos actuais 4,3 milhões. Todavia, o secretário de Estado da Justiça, Conde Rodrigues, afirmou que o Estado irá poupar cerca de 50 mil euros mensais com "as rendas que deixaremos de pagar no futuro, bem como as obras que deixaremos de realizar nos edifícios que já apresentavam degradação, e somando também os ganhos na conjugação de serviços".

No momento da assinatura, o ministro da Justiça, Alberto Costa, referiu que, só com a nova factura energética, se poderão poupar 900 mil euros mensais e que "com esta deslocação, cinco imóveis detidos pelo Estado ficarão disponíveis para alienação, que em condições normais poderão render cerca de 30 milhões de euros".

O campus de Lisboa ocupará uma área de 36.200 metros quadrados no Parque das Nacões, com 11 edifícios e terá quatro mil lugares de estacionamento. Assim, a partir deste Verão, 2.400 magistrados e funcionários da Justiça que estavam espalhados por Lisboa deverão começar a concentrar-se no novo espaço.

in JORNAL DE NOTÍCIAS

sábado, agosto 09, 2008

Auto - Adesão já está em funcionamento através da internet

"O serviço "Auto-Adesão" permite que, no momento da compra e venda de um veículo, o comprador e o vendedor decidam submeter os litígios que futuramente resultem dessa transacção a um centro de arbitragem: o CASA (Centro de Arbitragem do Sector Automóvel).

Este serviço já está disponível através da Internet utilizando o serviço “Automóvel On-line” (www.automovelonline.mj.pt).

Com o projecto “Auto-Adesão” permite-se que os conflitos que resultem de um acto comum da vida das pessoas – a compra de um automóvel – sejam julgados por um meio alternativo de resolução de conflitos que é mais rápido e barato que um tribunal judicial.


8 de Agosto de 2008

Gabinete de Imprensa Ministério da Justiça"



Ficheiro Anexo:

sexta-feira, agosto 08, 2008

Diário da República

Assembleia da República
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 13.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, quando interpretado no sentido de que, no caso de transacção judicialmente homologada, segundo a qual as custas em dívida serão suportadas a meias, incumbe ao autor, que já suportou integralmente a taxa de justiça a seu cargo, garantir, ainda, o pagamento de metade do remanescente da taxa de justiça em dívida, com o ónus de subsequentemente reaver tal quantia do réu, a título de custas de parte.
Conselho Superior da Magistratura
Dr. José Guilherme Sobral de Carvalho em situação de licença sem vencimento de longa duração - reingresso na magistratura judicial.
Conselho Superior da Magistratura
Renovação das comissões de serviço como assessores do STJ dos Drs. Albertina Maria Gomes Pedroso, Cristina Maria Teixeira Pêgo Branco, José Emanuel Correia Garcia, Laurinda Vitória Doudinho Guerreiro Gemas, Maria Joana Gomes Duarte Grácio e Lúcia Chandra Gracias.
Conselho Superior da Magistratura
Licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro da Dr.ª Susana Isabel Santos Pinto de Oliveira Ferrão da Costa Cabral.
in DRE

quinta-feira, agosto 07, 2008

Diário da República

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Aposentação/jubilação do Procurador-Geral Adjunto, licenciado Domingos Moreira da Costa Padrão.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação da procuradora-geral-adjunta licenciada Guilhermina Maria Marreiros.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Rectificação à publicação da renovação de destacamentos como auxiliares de magistrados do Ministério Público.
in DRE

quarta-feira, agosto 06, 2008

Diário da República

Assembleia da República
Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.
Ministério da Justiça
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, revendo o regime aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, de acordo com as medidas de descongestionamento dos tribunais aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 26 de Novembro.
in DRE

terça-feira, agosto 05, 2008

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
Não obstante a derrogação operada pelo artigo 28.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, o artigo 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, manteve-se em vigor não só «quanto ao cultivo» como relativamente à aquisição ou detenção, para consumo próprio, de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias.
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Altera o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica, aprovado pela Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro.
in DRE

segunda-feira, agosto 04, 2008

Diário da República

Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Cria na dependência do Ministério da Justiça uma estrutura de coordenação, grupo de trabalho operacional e funcional incumbido de gerir e administrar a instalação dos tribunais e organismos públicos, serviços e estruturas transversais, composto por um representante dos vários tribunais, serviços e organismos públicos a instalar no Campus de Justiça de Lisboa.
in DRE

domingo, agosto 03, 2008

Buscas e flagrante delito

"O domicílio próprio ou alheio não pode servir de ‘santuário’ para alguém cometer crimes ou escapar à punição”.

Por Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
(in Sentir o Direito - Correio da Manhã)

As buscas numa habitação necessitam de autorização judicial. Ressalva-se os casos de terrorismo e criminalidade violenta ou altamente organizada em que, dada a urgência da actuação policial, basta a validação posterior por juiz. E, por razões óbvias, dispensa-se mesmo a intervenção de juiz nas situações de flagrante delito e de consentimento do visado.

As buscas domiciliárias nocturnas foram absolutamente proibidas pela Constituição entre 1976 e 2001. Neste último ano, uma revisão constitucional veio admitir, a título excepcional, as buscas nocturnas nas situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, flagrante delito punível com pena de prisão superior a três anos e consentimento do visado.

Só em 2007 a revisão constitucional se reflectiu na legislação processual penal. Com efeito, foi a mais recente reforma do Código de Processo Penal que veio consagrar, em termos idênticos aos constitucionais, as buscas domiciliárias nocturnas, dispensando também a intervenção de juiz nos casos de flagrante delito punível com pena de prisão superior a três anos e de consentimento do visado.

Há dois valores a preservar na solução constitucional e legal: por um lado, as autoridades públicas devem poder intervir para evitar o cometimento de crimes, sobretudo os mais graves, incluindo a detenção ilegal de armas e a violência doméstica; por outro lado, é necessário salvaguardar, fora dessas situações, o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar.

Assim, o domicílio próprio ou alheio não pode servir de ‘santuário’ para alguém cometer crimes ou escapar à punição. Porém, a protecção do domicílio – não o esqueçamos – constitui uma chave-mestra das democracias modernas, mesmo que a pessoa visada habite uma tenda ou uma caravana, como o Tribunal Constitucional esclareceu em acórdão de 1989. Ao contrário do que por vezes se faz crer, a protecção intensa de direitos não implica, na nossa Ordem Jurídica, a tolerância com os ilícitos criminais. Como em tudo, a virtude está no equilíbrio entre todos os interesses e valores em jogo. Por exemplo, a mera recolha de provas para ulterior realização de Justiça pelos tribunais obedece a critérios de proporcionalidade mais exigentes do que a defesa contra um crime que está a ser executado.

A possibilidade de devassar um domicílio privado a partir de qualquer suspeita da prática de crime e sem controlo judicial possibilitaria abusos. Mas as alternativas a um tal sistema exigem que haja estreita cooperação institucional entre as autoridades judiciais e as polícias, a todas as horas do dia ou da noite – para que se realize, em simultâneo, todos os direitos dos cidadãos e a segurança colectiva.

Juízes perguntam se haverá orçamento para aplicar a futura lei

O anteprojecto do diploma que vai regular a execução das penas de prisão remete para um cenário muito longínquo da realidade actual das cadeias portuguesas. O nº 1 do seu artigo 26º, por exemplo, estabelece que "os reclusos são alojados em cela indivídual".

Se este objectivo até poderá ser atingido, caso o Governo actual e os próximos invistam no propalado plano de construção de novas cadeias, outras medidas há, igualmente ambiciosas, a exigir bastante investimento. Veja-se a proposta de criação de planos individuais de readaptação, que remetem para um acompanhamento personalizado dos reclusos, ou o direito de estes impugnarem decisões do director da cadeia, como a proibição de visitas e outras medidas disciplinares.

Neste caso concreto, o parecer da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), já remetido ao Ministério da Justiça, lembra que a medida exige "um relacionamento mais aprofundado entre o recluso e um defensor durante todo o cumprimento da pena - o que não parece estar acautelado".

Face a outros direitos concedidos pelo anteprojecto da proposta de lei, a ASJP pergunta se haverá "uma efectiva disponibilidade de patrocínio judiciário", e o reforço das condições dos serviços da Segurança Social e do sistema prisional, no apoio à reinserção.

No fundo, a ASJP questiona "se estão agendados, em simultâneo com a aprovação do Código de Execução de Penas, mecanismos operacionais e, sobretudo, orçamentais que possibilitem uma efectiva aplicação da lei".

in
JN Online.

sábado, agosto 02, 2008

Hiroshima foi há 63 anos


Um casal passa por uma faixa durante um protesto contra o nuclear no centro de Sydney. Activistas pela paz participam hoje numa campanha para marcar o 63º aniversário da bomba atómica de Hiroshima, a 6 de Agosto, de 1945, e pedem a abolição das armas nucleares.
Foto: Daniel Munoz/Reuters

Chuva de concursos públicos precedeu entrada em vigor do Código da Contratação

Foi uma verdadeira chuva de concursos públicos o que se verificou nos dias que antecederam a entrada em vigor do novo Código dos Contratos Públicos (CCP) - quarta feira, 30 de Julho. Trezentos nos últimos dois dias, uma média de 40 por dia no últimos dois meses. Em períodos normais, a média de concursos públicos anunciados por dia no Diário da República é de cerca de uma dezena.

Serviços municipalizados e empresas municipais, regiões autónomas, hospitais, câmaras e juntas de freguesia, ministérios e empresas públicas como a Rave, a Refer ou a Estradas de Portugal (vários por dia, quase todos os dias), e até o Tribunal de Contas. Com tantos exemplos, parece que as empresas e instituições andaram numa correria para evitar as novas regras do CCP, pelo que lançaram os concursos para empreitadas e para fornecimentos de serviços ao abrigo da anterior lei.

De então para cá, parece que não se passou nada em termos de contratação pública: nos últimos três dias não foi publicado um único concurso no jornal oficial; e no BASE, o portal dos contratos públicos (www.base.gov.pt) tambem não foi divulgado nenhum ajuste directo. Esta é, aliás, uma das novas regras: as empreitadas até um milhão de euros podem ser entregues por ajuste directo, e também os contratos de aquisição de bens e serviços de valor inferior a 206 mil euros, mas esses ajustes devem ser publicitados no portal dos contratos.

O Código dos Contratos Públicos foi publicado a 29 de Janeiro, altura em que se estabeleceu um prazo de seis meses antes da sua entrada em vigor. Determinou-se também a necessidade de serem publicadas várias portarias que iriam regulamentar o novo quadro legislativo. Mas tal só aconteceu na véspera da entrada em vigor do código, a 29 de Julho.

O novo regime introduziu alterações profundas na área da contratação pública. São elas, em última instância, que justificam a verdadeira "corrida aos concursos" dos últimos meses. Por um lado, estão em causa as alterações das regras, que têm como objectivo aumentar o rigor e a transparência no acto da contratação e no período de vigência dos contratos. Por exemplo, passou a ser obrigatória a publicitação, durante seis meses, de quaisquer modificações do contrato que representem um valor acumulado superior a 15 por cento do preço contratual, sob pena de pôr em causa a própria eficácia da adjudicação).

Por outro lado, não é negligenciável o facto de a grande maioria dos cerca de 5500 donos de obras públicas e entidades que se submetem à regra da contratação pública (como as instituições de solidariedade social) não estarem ainda apetrechadas técnica e formalmente para montar concursos de acordo com as novas regras.

A obrigatoriedade de lançar concursos pela via electrónica, e a intenção de desmaterializar por completo os actos com eles relacionados, por exemplo, têm trazido algumas dificuldades de adaptação. O longo caminho a trilhar tem vindo a ser desbravado pelas (poucas) empresas que estão no mercado na área da contratação electrónica, como a Vortal e a Construlink, que têm estado no mercado a "angariar" os 5500 potenciais clientes.
Por Luísa Pinto in PUBLICO.PT

sexta-feira, agosto 01, 2008

"Foi para conversar..."


"Portugal parou ontem com a notícia de que o presidente da República interrompera as férias para fazer uma comunicação "verdadeiramente importante" ao país.

Os cafés, a rua, a blogosfera, os jornais "online", interrogavam-se sobre o que levaria o presidente a deixar a praia (enfim, o céu estava um pouco nublado e o tempo prometia chuva, mas isso não era suficiente) para ir a Belém falar às televisões à hora dos telejornais.

Seria a lei do divórcio?, a crise petrolífera e o regresso do "nuclear sim, sff" do sr. Patrick Monteiro?, o primeiro computador português, o Magalhães, que afinal não é primeiro, nem é português, nem é Magalhães?, iria Cavaco Silva demitir o Governo? Também eu, às 20 em ponto, estava em ânsias diante do televisor (cá para mim, a comunicação era sobre o João Moutinho).

Afinal era sobre uns artigos do Estatuto dos Açores, e o país soltou um grande suspiro de alívio. Às 20 e 15 já tudo voltara à normalidade. E eu, desligado o televisor, voltara a O'Neill: "Encontro um resmunguarda que me intima/ a parar // Seria por suspeita? Seria por rotina? / Não. Foi para conversar…""
in JN

Diário da República

Ministério da Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Modelo de requerimento para actos de registo de veículos - modelo único.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 494.º, alínea j), do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de considerar a excepção de violação de convenção de arbitragem oponível à parte em situação superveniente de insuficiência económica, justificativa de apoio judiciário, no âmbito de um litígio que recai sobre uma conduta a que, eventualmente, seja de imputar essa situação.
in DRE