quarta-feira, julho 01, 2026

Diário da República

 Acórdão (extrato) n.º 498/2026

Julga inconstitucional a interpretação normativa do n.º 6 do artigo 15.º-F do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) segundo a qual, na falta de pagamento integral da taxa de justiça, a oposição se tem por não deduzida, sem poder conceder-se ao requerido as opções previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 570.º do Código de Processo Civil.

Tribunal Constitucional


Deliberação (extrato) n.º 737-A/2026

Lista de graduação final do 18.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.

Conselho Superior da Magistratura


in DRE

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