Resultados finais
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura, procede-se à publicitação dos resultados finais das eleições dos vogais a que se refere o artigo 137.º, n.º 1, al. c) do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Lisboa 26 de Março de 2010 (17:00 hr)
Fonte: CSM
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