Portaria n.º 169/2010. D.R. n.º 55, Série I de 2010-03-19
Ministérios da Administração Interna e da Justiça
Determina que os conteúdos do Portal de Segurança passem a incluir a informação proveniente da Polícia Judiciária.
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
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