terça-feira, março 30, 2010

Diário da República

Decreto-Lei n.º 26/2010. D.R. n.º 62, Série I de 2010-03-30

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.


Acórdão n.º 25/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 130/94, de 19 de Maio), enquanto exclui da garantia do seguro obrigatório os danos decorrentes de lesões corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro, mesmo quando o lesado não seja o detentor do veículo ou o tomador do seguro e não lhe tenha sido imputada culpa na produção do acidente.


Acórdão n.º 50/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 152.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na interpretação segundo a qual não é admitido recurso para uniformização de jurisprudência quando o «acórdão fundamento» corresponda a uma decisão proferida por um tribunal central administrativo, em sede de processo tributário e o «acórdão recorrido» haja sido proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo.


Acórdão n.º 83/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 39.º, n.º 3, do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, quando interpretada no sentido de que não pode ser requerido complemento de sentença quando o requerente careça de meios económicos e beneficie de apoio judiciário, se não depositar a quantia que o juiz especificar nem prestar a garantia bancária alternativa.


Acórdão n.º 84/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas da alínea aa) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, enquanto atribui competências à ASAE para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito, e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, na parte em que confere poder de órgãos e autoridade de polícia criminal à ASAE, em conjugação com a atribuição de competências para prevenir certos crimes.


Despacho n.º 5744/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30

Tribunal Constitucional

Nomeação em comissão de serviço, para exercer as funções de assessora do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional, da juíza de direito Maria João de Almeida Brazão de Carvalho Simões Abade.


Despacho n.º 5745/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30

Tribunal Constitucional

Nomeação, em comissão de serviço, para exercer as funções de assessor do Gabinete do Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, do juiz de direito Tiago Rafael da Silva Moura Pires Pereira.


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